Amicus Curiae

A atuação do IASP como amicus curiae

O IASP foi fundado em 29 de novembro de 1874 e declarado de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 62.480, de 28 de março de 1968, Decreto Estadual nº 49.222, de 18 de janeiro de 1968 e Decreto Municipal nº 7.362, de 26 de janeiro de 1968, constituindo-se em uma Associação Civil de fins não-econômicos, tendo como fins sociais o estudo do direito, a difusão dos conhecimentos jurídicos e o culto à Justiça, essenciais para a defesa do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos, dos direitos e interesses dos advogados e da classe dos juristas em geral.[1]

Nesse sentido, o IASP tem a missão de colaborar com o Poder Público no aperfeiçoamento da Ordem Jurídica e das práticas jurídico-administrativas, especialmente no tocante à organização e à administração da Justiça, direitos e interesses de seus órgãos.

Por isso, o IASP vem intensificando sua atuação na qualidade de amicus curiae (v. tabela abaixo), procurando contribuir com argumentos técnicos que podem auxiliar e influenciar o deslinde das questões envolvidas, especialmente com os efeitos cada vez mais transcendentes num sistema de precedentes que vem sendo valorizado pelo Novo Código de Processo Civil, a tornar a participação e colaboração do IASP como “amicus curiae” não só pertinente, mas quiçá necessária.

São Paulo, 17 de julho de 2019.

Renato de Mello Jorge Silveira
Presidente do IASP

Thiago Rodovalho
Diretor de Assuntos Judiciais do IASP


[1] Art. 2º. São fins do Instituto:
I – o estudo do Direito, a difusão dos conhecimentos jurídicos e o culto à Justiça;
II – a sustentação do primado do Direito e da Justiça;
III – a defesa do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos, dos direitos e interesses dos Advogados e da sociedade, bem assim da dignidade e do prestígio da classe dos juristas em geral;
IV – a colaboração com o Poder Público no aperfeiçoamento da ordem jurídica e das práticas jurídico-administrativas, especialmente no tocante à organização e à administração da Justiça, direitos e interesses de seus órgãos;
V – o aperfeiçoamento do exercício profissional das carreiras jurídicas;
VI – a representação judicial ou extrajudicial de seus Associados em processos jurisdicionais ou administrativos;
VII – a participação em eventos de caráter nacional ou internacional, no âmbito de suas finalidades;
VIII – a guarda e a estrita observância das normas da ética profissional por seus Associados e pelos demais profissionais das carreiras jurídicas;
IX – a colaboração e desenvolvimento de atividades com a Ordem dos Advogados do Brasil e outras entidades, sem limite territorial;
X – a promoção de cursos e conferências sobre temas jurídicos e de interesse público, e a contribuição para o aperfeiçoamento do ensino jurídico;
XI – a outorga de prêmios e honrarias a pessoas ou instituições que tenham sido distinguidas em concursos ou atividades nas áreas da Cultura, Ciências Humanas e, em particular, no Direito;
XII – a promoção dos interesses da Nação, da igualdade racial, da dignidade humana, do meio ambiente, dos consumidores e do patrimônio cultural, artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a defesa da Constituição e da legalidade;
XIII – a prestação de serviços à comunidade em áreas de cunho jurídico e cultural, inclusive ligadas à divulgação da legislação e da jurisprudência;
XIV – a mediação e a arbitragem, com a criação de Comissões e Câmaras de Árbitros específicas, reguladas por regimento próprio.
Art. 3º. Para a realização dos seus fins, o Instituto:
I – discutirá assuntos jurídicos e sociais, em reuniões de quaisquer naturezas, em publicações e por quaisquer outros meios de divulgação, inclusive eletrônicos;
II – representará aos Poderes Públicos quanto à organização e à administração da Justiça, às práticas jurídico-administrativas e à atividade legislativa;
III – tomará a iniciativa de propor ações direta de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade, arguições de descumprimento de preceito fundamental e ações coletivas em geral, referentemente a assuntos pertinentes a seus fins, observando, para tanto, o que decidirem o Conselho e a Diretoria;
IV – promoverá a defesa dos interesses dos Advogados e dos juristas em geral;
V – promoverá pesquisas e emitirá pareceres, referentemente a assuntos pertinentes a seus fins;
VI – atuará, na qualidade de amicus curiae em processos jurisdicionais ou administrativos, referentemente a assuntos pertinentes a seus fins, observando, para tanto, o que decidirem o Conselho e a Diretoria;
VII – manterá, para consulta pública e, especialmente, dos seus membros, centro de documentação e de memória social, biblioteca, museu, arquivo histórico e órgãos de divulgação;
VIII – far-se-á representar nas reuniões, assembleias e solenidades de caráter cívico, científico ou literário e também em eventos;
IX – celebrará convênios e contratos com entidades públicas e privadas.
X – promoverá a organização e publicação de revistas e obras jurídicas.

to:
I – o estudo do Direito, a difusão dos conhecimentos jurídicos e o culto à Justiça;
II – a sustentação do primado do Direito e da Justiça;
III – a defesa do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos, dos direitos e interesses dos Advogados e da sociedade, bem assim da dignidade e do prestígio da classe dos juristas em geral;
IV – a colaboração com o Poder Público no aperfeiçoamento da ordem jurídica e das práticas jurídico-administrativas, especialmente no tocante à organização e à administração da Justiça, direitos e interesses de seus órgãos;
V – o aperfeiçoamento do exercício profissional das carreiras jurídicas;
VI – a representação judicial ou extrajudicial de seus Associados em processos jurisdicionais ou administrativos;
VII – a participação em eventos de caráter nacional ou internacional, no âmbito de suas finalidades;
VIII – a guarda e a estrita observância das normas da ética profissional por seus Associados e pelos demais profissionais das carreiras jurídicas;
IX – a colaboração e desenvolvimento de atividades com a Ordem dos Advogados do Brasil e outras entidades, sem limite territorial;
X – a promoção de cursos e conferências sobre temas jurídicos e de interesse público, e a contribuição para o aperfeiçoamento do ensino jurídico;
XI – a outorga de prêmios e honrarias a pessoas ou instituições que tenham sido distinguidas em concursos ou atividades nas áreas da Cultura, Ciências Humanas e, em particular, no Direito;
XII – a promoção dos interesses da Nação, da igualdade racial, da dignidade humana, do meio ambiente, dos consumidores e do patrimônio cultural, artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a defesa da Constituição e da legalidade;
XIII – a prestação de serviços à comunidade em áreas de cunho jurídico e cultural, inclusive ligadas à divulgação da legislação e da jurisprudência;
XIV – a mediação e a arbitragem, com a criação de Comissões e Câmaras de Árbitros específicas, reguladas por regimento próprio.
Art. 3º. Para a realização dos seus fins, o Instituto:
I – discutirá assuntos jurídicos e sociais, em reuniões de quaisquer naturezas, em publicações e por quaisquer outros meios de divulgação, inclusive eletrônicos;
II – representará aos Poderes Públicos quanto à organização e à administração da Justiça, às práticas jurídico-administrativas e à atividade legislativa;
III – tomará a iniciativa de propor ações direta de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade, arguições de descumprimento de preceito fundamental e ações coletivas em geral, referentemente a assuntos pertinentes a seus fins, observando, para tanto, o que decidirem o Conselho e a Diretoria;
IV – promoverá a defesa dos interesses dos Advogados e dos juristas em geral;
V – promoverá pesquisas e emitirá pareceres, referentemente a assuntos pertinentes a seus fins;
VI – atuará, na qualidade de amicus curiae em processos jurisdicionais ou administrativos, referentemente a assuntos pertinentes a seus fins, observando, para tanto, o que decidirem o Conselho e a Diretoria;
VII – manterá, para consulta pública e, especialmente, dos seus membros, centro de documentação e de memória social, biblioteca, museu, arquivo histórico e órgãos de divulgação;
VIII – far-se-á representar nas reuniões, assembleias e solenidades de caráter cívico, científico ou literário e também em eventos;
IX – celebrará convênios e contratos com entidades públicas e privadas.
X – promoverá a organização e publicação de revistas e obras jurídicas.