Vinte entidades apresentam sugestões para a Lei de Falências

 

Um grupo formado por 20 entidades da Advocacia formulou o projeto de consenso para alteração da Lei 10.101/2005 (a Lei de Falências), como alternativa mais pontual ao Projeto de Lei 10.220/2018. O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) organizou um debate ocorrido na segunda-feira (05 de agosto). Esteve presente o deputado federal Hugo Leal, que apresentou às entidades o conceito do substitutivo ao PL 10.220 no qual vem trabalhando e pretende apresentar ao Congresso.

 

Na ocasião, os representes das entidades do grupo entregaram solenemente o projeto, que  havia sido compartilhado anteriormente e já conta com apoio formal da maioria das instituições do grupo ao deputado. O potencial substitutivo já encampou várias das sugestões constantes do projeto de consenso apresentado pelas entidades.

 

O grupo que trabalhou no projeto de consenso se reuniu periodicamente na sede do IASP nos últimos 12 meses  e  teve a participação das seguintes entidades: Associação dos Advogados de São Paulo – AASP; Associação Comercial do Paraná – ACP; Comissão de Direito Empresarial da OAB/RJ; Comissão de Direito Empresarial da OAB/SC; Comissão de Estudos de Recuperação Judicial e Falência da OAB/PR; Comissão de Falência e Recuperação Judicial da OAB/MG; Comissão de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência da OAB/RJ; Comissão de Recuperação Judicial e Falências da OAB/PE; Comissão Especial de Estudos de Recuperação Judicial e Falência da OAB/SP; Comissão Especial de Falências e Recuperações Judiciais da OAB/RS; Comissão de Falência e Recuperação Judicial da OAB/DF;  Instituto dos Advogados de Pernambuco – IAP; Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP; Instituto Brasileiro de Administração Judicial – IBAJUD; Instituto Brasileiro de Direito Empresarial – IBRADEMP; Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil – IBDP; Instituto Brasileiro de Recuperação de Empresas – IBR; Instituto de Direito de Recuperação de Empresa – IDRE; Núcleo de Estudo e Pesquisa sobre Insolvência da PUC São Paulo – NEPI/PUC; Turnaround Management Association Brasil – TMA Brasil.