Coronavírus: TJ-SP define procedimentos para trabalho remoto
Medidas começam a ser adotadas no dia 25 de março (quarta) e seguem até 30 de abril
O Conselho Superior da Magistratura publicou nesta segunda (23/03) dois novos provimentos que tratam do trabalho remoto no período de 25 de março (quarta) a 30 de abril. A medida atende os termos da Resolução nº 313/20 do Conselho Nacional de Justiça.
As regras serão adotadas para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus, reduzindo os riscos de transmissão e contaminação em grande escala.
O provimento nº 2.549/20 estabelece o sistema em 1º Grau e o Provimento nº 2.550/20 trata da atividade no 2º Grau. O trabalho será das 9 às 19 horas, nos dias úteis. A partir de quarta, fica proibido o acesso aos prédios do TJSP no Estado, salvo atividades essenciais expressamente autorizadas. Magistrados, servidores, estagiários e colaboradores das unidades judiciárias deverão adotar o teletrabalho.
O atendimento de partes, advogados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria e de interessados será por e-mail institucional.
No período de trabalho do sistema remoto, serão apreciadas, exclusivamente, as matérias previstas no artigo 4º da Resolução nº 313/20 do CNJ. Os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento (exceto as virtuais) continuam suspensos. Execução de expedientes, como a elaboração de decisões, votos, sentenças e minutas serão mantidos.
Os plantões também serão de forma remota, com peticionamento eletrônico, das 9 às 13 horas. Veja a íntegra do Provimento nº 2.549/20 e do Provimento nº 2.550/20.