MP 1.171/23 tributa renda de pessoas físicas no exterior e gera debate entre especialistas
Por Avocar Comunicação
Medida Provisória foi tema de seminário online do Migalhas organizado em parceria com o IASP
A Medida Provisória 1.171/23, em discussão no Congresso Nacional com objetivo de alterar a forma de tributação de renda auferida no exterior para pessoas físicas, foi tema de um seminário fruto de uma parceria entre o Portal Migalhas e o IASP, na quarta-feira (28/6).
Segundo a presidente da Comissão de Direito Tributário do IASP, Karem Jureidini Dias, uma das principais mudanças trazidas pela MP diz respeito à diminuição do teto da alíquota, antes de 15% a 27,5%, que será alterado para um limite de 22,5%. A presidente destaca que, apesar da diminuição do teto das alíquotas, a base da progressividade diminui. “A partir de um patamar muito menor, passa-se a fazer jus à aplicação da alíquota maior”, explicou.
O principal debate do primeiro painel, intitulado “Considerações gerais sobre a tributação dos investimentos no exterior”, tratou da tributação da variação cambial em investimentos no exterior. O diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, Daniel Loria, esclareceu que a variação cambial já é tributada para pessoa física em regime de caixa. “O que muda é a revogação da isenção da variação cambial em uma situação específica, que é a reaplicação de rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira”, destacou.
Segundo Loria, um dos responsáveis pelo texto da MP, a mudança se justifica por uma questão de isonomia. Pela legislação atual, se duas pessoas contratadas pela mesma multinacional recebessem o mesmo valor, uma em euro e outra em reais, e aplicassem os recursos no exterior, aquela que aplicou em euro teria isenção da tributação sobre a variação cambial. “Por que eu tenho que isentar a variação cambial daquele que recebeu bônus em euro e não daquele que recebeu em reais? Não me parece ter qualquer justificativa econômica”, comentou.
O segundo painel, intitulado “Sociedades no exterior (PIC) – Alterações na tributação”, tratou da situação da tributação dos investimentos brasileiros no exterior via sociedades. Advogada e membro da Comissão de Direito Tributário do IASP, Raquel Novaes destacou uma das principais problemáticas do tema: a confusão patrimonial entre pessoa física e jurídica no exterior. “A pessoa física passa a acessar os recursos da pessoa jurídica e tratar como extensão. Isso é um risco para a viabilidade desse instrumento como elemento de investimento no exterior.”, exemplificou.
A diretora de relações institucionais do IASP e mediadora do painel, Ana Cláudia Utumi, também acredita que há um problema relevante na não separação entre pessoa física e pessoa jurídica no momento da tributação da renda. “A tributação dos lucros dessas sociedades ocorre quando há a disponibilização. Muitas vezes não há o ato formal da distribuição de lucros, mas acabam (pessoas físicas) acessando os recursos dos lucros. Então deve ser tributado aqui no Brasil”.
A subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal do Brasil, Cláudia Pimentel, destacou ainda que a MP chega para corrigir o atraso do Brasil com relação a outros países. “Essa medida é adotada e recomendada pela OCDE”, comentou. “É uma forma de trazer certa equidade e garantir um pouco o princípio da isonomia da capacidade contributiva. A ausência dessa medida estimula o investimento no exterior em detrimento do investimento aqui no Brasil”, concluiu.
O terceiro painel foi reservado para a apresentação de propostas de alterações na legislação sobre o Imposto de Renda. Advogada e associada do IASP, Raquel Preto destacou a importância de se ter cautela na decisão de que tipo de tributação deve ser feita sobre a empresa. “O setor de serviços vai ter que lidar com um aumento enorme na tributação, que virá na forma de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e, ao mesmo tempo, haverá tributação sobre dividendos distribuídos? Porque assim iremos matar o setor de serviços”, apontou.
O professor de direito da PUC-SP, Tácio Lacerda Gama, destacou por sua vez a importância da MP. Segundo ele, a legislação representa o início de uma reforma. “Identificou-se um problema concreto: a assimetria entre investimento externo e o feito no país. A partir da identificação deste problema e do uso de algumas estruturas, começaram a pensar em soluções”, ressaltou. “Uma proposta de solução de estruturas que não estão presentes em nosso direito civil, como o truste, transformando-a em uma estrutura transparente para de certa forma equiparar maneiras de tributação”, concluiu. A diretora de comunicação do IASP, Susy Hoffmann, foi responsável pela mediação da mesa.
Também participaram do evento o mestre em Direito Econômico e Financeiro pela USP, Antonio Carlos Amêndola; o sócio do Banco Itaú, William Heuseler; o professor de Direito Financeiro da USP, Heleno Torres; e o presidente do CESA, Gustavo Brigagão.