Nota de Repúdio – Tema 1.068
O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), por seu Conselho, repudia a decisão exarada pelo E. Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.068, que autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo júri. Para o IASP tal autorização se coloca contra o entendimento, já exarado pela Corte, sobre a presunção de inocência, não comportando exceções.