IASP envia ofício aos Tribunais para adequação da Resolução 591 em respeito à Advocacia

O Conselho e Diretoria do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), em reunião conjunta nesta quarta-feira (dia 29/01), reiterou posição contrária à Resolução nº 591 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, mesmo diante da decisão proferida na noite de 29/01 pelo ministro Luís Roberto Barroso, recomendou ofícios aos Tribunais Estaduais no sentido de não aplicação da Resolução, por ser facultativa.

O IASP oficiará o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o TRF-3ª Região, TRT 2ª Região, TRT 15ª Região e TJ-SP para que, em sendo aplicada a Resolução nº 591, exista a adequação da redação do artigo 2º, caput, e do artigo 8º, inciso II, da Resolução CNJ nº 591/2024, a fim de que, nos processos com matéria de mérito e possibilidade de sustentação oral, os pedidos de destaque ao plenário presencial feitos pelos advogados sejam automaticamente acolhidos.

O IASP reitera, ademais, a disponibilidade do Instituto para construção de caminhos alternativos para o enfrentamento da questão, garantindo o permanente diálogo com as instituições de Justiça.