IASP entra com amicus curiae pela ilegalidade do Provimento 169 na lei de incorporação imobiliária
O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), autorizado por seu Conselho, entrará nesta segunda-feira (dia 3/02), com pedido de amicus curiae defendendo a ilegalidade do Provimento 169/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por entender que enquanto não houver alteração legislativa, deve permanecer o quanto estabelece a lei da incorporação imobiliária.
O CNJ, ao regular questão sobre emolumentos, criou procedimento diferente do previsto na lei de incorporação imobiliária, Lei 4591/64, gerando ônus excessivo a consumidores e empreendedores com duplicidade de pagamentos.
A saber: Entre as inovações na Lei 14.382/2022, que instituiu o Sistema de Registros Eletrônicos Públicos (SERP), foi introduzido o § 15 ao artigo 32 da Lei 4591/64, para estabelecer que “o registro do memorial de incorporação e da instituição do condomínio sobre as frações ideais constitui ato registral único”.
Contudo, o Provimento 169 construiu interpretação equivocada do § 15 da lei. Sob o argumento de que existem interpretações divergentes sobre a definição de que o “registro futuro da instituição do condomínio edilício é, ou não dispensado em razão de anterior registro da incorporação” e também que “o registro da instituição da incorporação imobiliária cria um condomínio de frações ideais, também chamado de condomínio protoedilício, sujeito a registro jurídico próprio que não se confunde com o condomínio edilício”, foi introduzido no Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ – Foro Extrajudicial, que dispõe:
Art. 440-AN. O registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais não se confunde com o registro da instituição e da especificação do condomínio edilício.
Esse artigo anula o § 15, em flagrante inconstitucionalidade, pois não compete ao CNJ revogar, ainda que veladamente, lei federal. Sob a luz do sistema dos direitos reais e do sistema registral imobiliário, além do direito urbanístico, a interpretação do CNJ não condiz com os objetivos da Lei do SERP, de modernização, simplificação e proteção do mercado consumidor, causando insegurança jurídica.
Alteração ou supressão
Hoje o assunto em debate no CNJ é o pedido de providências a respeito do Provimento 169 apresentado pelo jurista e professor Melhin Namem Chalhub. Houve um voto para suspender a apreciação desse pedido porque existe uma consulta da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a respeito de emolumentos.
Não está em discussão o excesso da cobrança de emolumentos, mas, sim, se há ou não violação do Provimento 169 em relação à lei, se o CNJ extrapola ou não a reserva legal ao criar novo ato de registro imobiliário partindo do equivocado pressuposto de que as reformas recentes da lei de incorporação imobiliária teriam criado um novo direito real de propriedade em condomínio especial. Questão de prejudicialidade.
Diante disso, o IASP vai ingressar como amicus curiae defendendo a ilegalidade do Provimento 169 reunindo pareceres, entre eles o da sua Comissão de Estudos da Ordem Urbanística e Desapropriação, que sugere intervenção técnica do Instituto e apresentação de estudos, com vistas à alteração ou supressão do Artigo 440-NA.