TST atende reivindicação do IASP e entidades sobre Resolução 591 do CNJ


O primeiro passo de um longo caminho foi dado pelo presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que assinou o Ato Segjud.GP 42/25, estabelecendo diretrizes temporárias para julgamentos eletrônicos no Tribunal. As regras se aplicam às pautas divulgadas até 14 de março deste ano.  O ato do TST se baseia na Resolução 591/24 do CNJ, publicada em setembro de 2024, e seu inciso IV,  parágrafo 6º  atende a uma reinvindicação sugerida pelo atual Conselho e Diretoria do IASP e outras entidades da advocacia, em contraponto à resolução.

A saber:

  • § 6º Serão automaticamente excluídos do ambiente eletrônico e remetidos à sessão presencial:
  • I – os processos com destaque ou pedido de vista por um ou mais integrantes do colegiado para julgamento presencial;
  • II – os processos com registro de voto divergente ao do Ministro relator;
  • III – os destacados pelo membro do Ministério Público do Trabalho até o fim do julgamento virtual;
  • IV – os processos pautados que tiverem pedido de sustentação oral ou preferência, desde que requerido em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão virtual.

A resolução exige que os tribunais ajustem suas normas internas e sistemas eletrônicos. A norma entraria em vigor na segunda-feira, 3/2, mas, na última quarta-feira, 29/01, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, prorrogou por 180 dias o prazo para implementação das mudanças.

A regulamentação do TST (Ato Segjud.GP 42/25, de 31 de janeiro de 2025, em seu artigo 4o.,  § 6º,  inciso IV, parece ser mais adequado e em coerência com o defendido pelo IASP e por entidades da advocacia no último dia 29 de janeiro, em ofício enviado pelo Instituto aos Tribunais superiores sediados no Estado de São Paulo, a fim de que os pedidos de destaque ao plenário presencial feitos pelos advogados sejam automaticamente acolhidos.

Todavia, em sendo a sustentação um direito inerente ao direito de defesa, imprescindível que o diálogo da  Advocacia e suas instituições com os Tribunais seja mantido, para que alternativas adequadas sejam construídas em prol do jurisdicionado, evitando-se incertezas e mais dúvidas.