IASP é admitido como amicus curiae pela ilegalidade do Provimento 169/2024 do CNJ

Instituto entrou com pedido por entender que enquanto não houver alteração legislativa, deve permanecer o quanto estabelece a lei da incorporação imobiliária

O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) foi admitido como amicus curiae no Procedimento de Controle Administrativo e Pedido de Providências (PP) n. 0008349-79.2024.2.00.0000, que tramitam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), envolvendo a aplicação do artigo 237-A da Lei nº 6.015/73, bem como do §15º, do artigo 32 da Lei nº 4.591/64.

Os procedimentos administrativos abordam questões relacionadas à incorporação imobiliária e à instituição de condomínios edilícios, especificamente sobre a legalidade de normas estaduais e interpretações do Provimento CNJ nº 169/2024, que trouxe mudanças significativas na regulamentação de emolumentos e registros imobiliários. O §15 do artigo 32 da Lei nº 4.591/64 estabelece que “o registro do memorial de incorporação e da instituição do condomínio sobre as frações ideais constitui ato registral único”, ponto central para o debate jurídico em questão.

Com sua participação, o IASP reforça seu compromisso com a promoção da segurança jurídica e com a correta aplicação da legislação, contribuindo para o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico e protegendo os interesses que impactam diretamente o mercado imobiliário e os consumidores.