IASP faz campanha por vacinação de cuidadores em São Paulo
Conselho do Instituto decidiu entrar na campanha, embasado nas argumentações da Comissão de Direitos Fundamentais; apesar de profissionais de saúde, cuidadores de idosos não são prioridade no Estado
Na reunião de 26 de maio, os conselheiros do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) votaram pelo apoio à campanha iniciada pela professora e presidente da Comissão de Direitos Fundamentais do Instituto, Débora Gozzo, que alerta para importância de se priorizar os profissionais que assistem, principalmente, idosos.
Como discutido e ponderado pelos Conselheiros, não se trata de uma defesa para inclusão de uma nova classe, mas a necessária correção de um erro, uma vez que os cuidadores de idosos já se encontram reconhecidos com prioridade no Plano Nacional de Imunização.
Pelo cuidado integral à saúde dos idosos e de seus cuidadores
A falta de uma política pública nacional de vacinação continua a causar danos aos idosos, mesmo que estes já estejam completamente vacinados. Desde o início da pandemia, em março de 2020, esse grupo de risco vive na berlinda, especialmente no Brasil. Isso porque não basta que os idosos estejam protegidos contra o Coronavírus, mas também, é preciso que seus cuidadores também o estejam.
As famílias que dependem de cuidadores de idosos relatam casos de profissionais que se infectaram com o Coronavírus, basicamente durante o transporte entre suas casas e a dos idosos, sendo obrigados a faltar ao trabalho. Isto já seria um problema bastante considerável, se não levarmos em conta que esse profissional, além de ter ido trabalhar, sem saber, infectado, acaba por transmitir a infecção ao idoso de quem é cuidador. Se o idoso tiver mais de um cuidador, este último poderá se recusar a trabalhar por medo de ser infectado por vírus tão letal.
Neste contexto, as famílias dos idosos que precisam de cuidados permanentes, e que não podem ser prestados por familiares, ficam sem ter a quem recorrer. Rezar talvez seja a saída mais certeira no contexto em que a sociedade brasileira se encontra no momento, levando-se em conta as atitudes do governo federal que prejudicam a importação da matéria-prima necessária para que institutos como o Butantan e a Fiocruz possam fabricar as vacinas que imunizarão da sociedade. E, não será contraindo a doença que se alcançará a imunização. Dados científicos não se contestam.
Estes são fatos que têm chegado ao conhecimento de muitos. Aliado a eles, destaca-se que a vacinação dos cuidadores foi considerada essencial, conforme o art. 1º., § 1º., XVII da Lei n. 13.979, de fevereiro de 2020, com a nova redação dada pela Lei n. 14.023, de 8 de julho de 2020, que regulamenta sobre a “adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública decorrente do coronavírus”. No entanto, até o momento, segundo dados recentes da ACIRMESP – Associação dos Cuidadores de Idosos da Região Metropolitana de São Paulo -, que luta desde 2012 para a regulamentação dessa profissão, nenhuma medida foi tomada pelo Governo Paulista para beneficiar essa categoria tão essencial para a preservação da vida dos idosos, isto é, pessoas acima de 60 anos, de acordo com o Estatuto do Idoso, lei federal de 2003.
Destaca-se, ainda, que o Governo de São Paulo vem ignorando o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, de dezembro de 2020. Este incluiu, entre os trabalhadores do setor da Saúde, os Cuidadores de Idosos entre esses profissionais. Para além disso, a Nota Técnica do Comitê Saúde da Pessoa Idosa, do Observatório Covid-19, da Fiocruz, de janeiro deste ano, se manifesta igualmente pelo acesso prioritário à vacinação não só dos idosos, mas de seus cuidadores.
Os cuidadores profissionais, contudo, não são os únicos que desempenham a função de auxiliar idosos dependentes. Na maioria dos casos, esses cuidados são prestados por familiares. Estes, nem considerados foram, como prioridade no plano de imunização. Sobressai ainda o fato de que muitos desses cuidadores familiares são mulheres e, igualmente idosas. Em alguns dos locais de vacinação, algumas dessas pessoas, questionaram, ao terem levado seu familiar idoso para vacinar, se poderiam receber a imunização. A resposta, em geral, foi negativa, pois para isso precisaria ter havido a sua inclusão no Plano Nacional de Vacinação.
Numa fase em que se busca vacinar tantas outras categorias, que talvez tenham mais condição de resistir ao vírus, salta aos olhos que não se esteja dando a devida atenção a esta questão de saúde pública. Mais uma vez o idoso fica invisível. Importante lembrar que a violência contra ele não é só a financeira, mas também a afetiva, a psicológica, enfim, é também aquela que não lhe garante, quando possível, sua proteção integral à saúde, como previsto na Constituição da República de 1988 e no próprio Estatuto do Idoso. Aqui, o art. 15, estabelece que a ele está “assegurada a atenção integral à saúde”, sobressaindo a parte final da norma legal, que prevê “atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.”
Indiscutível que a Covid-19 atinge a todos indiscriminadamente, excetuando-se os casos que vem sendo estudados pela Universidade de São Paulo, de pessoas que, embora expostas ao vírus, não o contraíram. Mas inegável, que ela pode causar maior prejuízo à vida do idoso do que a de pessoas mais jovens. Até porque, muitos ainda disseminam o entendimento de que o idoso nem vacinado precisaria ser, bastando que fique em casa. Se queremos uma sociedade inclusiva, tais ideias precisam se erradicadas. Dignidade não é só um termo escrito como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Ela deve ser vivida e sentida por cada um que aqui vive e tem direito a continuar vivendo, com saúde.
Com a palavra, o governador do Estado de São Paulo, para que inclua esses profissionais e os cuidadores familiares o mais rápido possível no rol de pessoas que devem ser vacinadas prioritariamente, em razão da escassez de vacinas, a fim de que o idoso não precise sentir-se pária perante as demais pessoas.
Profa. Dra. Débora Gozzo
Membro efetivo do Instituto dos Advogados de São Paulo
Coordenadora da Comissão de Direitos Fundamentais
Professora Colaboradora do Mestrado em
Ciências do Envelhecimento da Universidade São Judas Tadeu