Portaria Eleições

O Instituto dos Advogados de São Paulo, IASP, entidade jurídica associativa mais antiga do Estado de São Paulo, fundado em 29 de novembro de 1874, declarado de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 62.480, de 28 de março de 1968, pelo Decreto Estadual nº 49.222, de 18 de janeiro de 1968, e Decreto Municipal nº 7.362, de 26 de janeiro de 1968, por ato de seu Presidente;

CONSIDERANDO o momento de seu pleito eleitoral de renovação de sua Diretoria e do terço de seu Conselho;

CONSIDERANDO que a Democracia recomenda e a lisura exige que o universo eleitoral seja o mais amplo possível;

CONSIDERANDO a exigência de que os eleitores estejam em dia com suas obrigações junto ao IASP;

CONSIDERANDO a recente manifestação da E. Comissão Eleitoral;

DECIDE QUE ASSOCIADOS QUE EVENTUALMENTE ESTEJAM EM SITUAÇÃO DE PENDÊNCIA FINANCEIRA JUNTO À INSTITUIÇÃO PODERÃO EXERCER SEU DIREITO AO VOTO NO PLEITO DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 APÓS RENEGOCIAÇÃO DA MESMA JUNTO À SECRETARIA, SENDO AUTORIZADO O PARCELAMENTO DO DÉBITO EM ATÉ 10 VEZES NO CARTÃO OU BOLETO BANCÁRIO.

São Paulo, 6 de outubro de 2024.

Renato de Mello Jorge Silveira
Presidente