IASP ingressa como amicus curiae no TST em questão sobre pejotização

Instituto elaborou pareceres para auxiliar decisão do Tribunal representando a comunidade jurídica e a sociedade

O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) ingressou como amicus curiae sobre questão jurídica no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito da validade de contratação de trabalhador através de pessoa jurídica – a pejotização –  e a conversão de relação de emprego em relação pejotizada. Respondendo “sim” a essas questões, o Instituto apresenta as razões jurídicas, ressalvadas situações em que exista vício ou fraude na contratação, e, especificamente o prazo previsto nos artigos 5°- C e 5º.- D da Lei 6.019/74 (com redação atribuída pela Lei 13.467/2017) nos casos de conversão de relação de emprego. Leia a íntegra do documento aqui.

Os pareceres do IASP sobre o tema,  aprovados em reunião do Conselho e Diretoria do Instituto, foram elaborados por Maria Helena Autuori, Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro e Ricardo Peake Braga, trabalho coordenado pela Presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Doutora Marina Santoro Franco Weinschenker e também pelo Diretor de Relações Institucionais, Doutor Euclydes Marchi Mendonça.

Nos autos do Incidente de Recursos Repetitivos nº 373.67.2017.5.17.0121 em tramite no TST, o Ministro Relator Luiz José Dezena da Silva havia publicado Edital direcionado a órgãos e entidades interessadas em apresentar manifestação escrita, inclusive para declaração de interesse de admissão no feito como amicus curiae. O referido Edital propôs duas questões jurídicas para manifestação da sociedade:

  1. “É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante (‘pejotização’)?
  2. E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada?”

Nos termos da ADPF 324 e do Tema 725 do Supremo Tribunal Federal (STF), entende-se que é válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante, sendo esse o fenômeno denominado “pejotização”.

Nesse sentido, o IASP, em sua missão de colaborar com o Poder Público no aperfeiçoamento da ordem jurídica e das práticas jurídico-administrativas, especialmente no tocante à organização e à administração da Justiça, direitos e interesses de seus órgãos,  participa como amicus curiae, procurando contribuir com o importante debate que enseja o tema na atualidade.

O Instituto representa não apenas seus membros ―  advogados, magistrados e membros do Ministério Público ―, mas toda a comunidade jurídica e até mesmo a própria sociedade, contribuindo  com argumentos técnicos embasados por estudos internos que certamente auxiliarão o TST na melhor compreensão das implicações e efeitos que sua decisão produzirá.