Posicionamento do IASP e das Associações Representativas da Advocacia Pública e Privada sobre os artigos 111 e 112 do PLP 108/2024
O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e as demais Associações da Advocacia manifestam preocupação com a inconstitucionalidade dos artigos 111 e 112 do PLP 108/24, propondo modificações.
Inconstitucionalidade dos Artigos
- As associações afirmam que os artigos 111 e 112 do PLP 108/24 são inconstitucionais e ilegais por omissão.
- O Comitê de Harmonização é formado apenas por auditores fiscais, excluindo representantes da sociedade civil e Procuradorias.
Propostas de Modificação
- Inserir representantes da sociedade civil de forma paritária no Comitê de Harmonização.
- Garantir a participação dos Procuradores da Fazenda Nacional, dos Estados e Municípios no Comitê.
- Imposição de observância dos precedentes qualificados do STF e STJ pelo Comitê de Harmonização, como já ocorre no CARF.
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