Institucional

Concurso de Monografias

Art. 1º OBJETIVO: Fica instituído o Concurso de Monografia do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE e do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, que se realizará anualmente, com o objetivo de estimular a elaboração de textos doutrinários de relevância jurídica e premiar, por categoria, os seus autores, pela ordem de classificação.

Art. 2º TEMA: Os concorrentes deverão apresentar texto inédito sobre tema único, escolhido e divulgado pelas Diretorias do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE e do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP.

Art. 3º PARTICIPANTES: Do concurso poderão participar Bacharéis em Direito, Advogados, Magistrados, membros do Ministério Público e de todas as carreiras jurídicas, integrantes, ou não, do quadro social do Instituto, estagiários e estudantes de Direito, em graduação, sendo, portanto, os concorrentes, classificados nas CATEGORIAS (i): Profissionais e (ii) Estudantes do Direito e estagiários (graduação).

Art. 4º EDITAL: O Concurso será anunciado por edital, com as condições

básicas previstas neste regulamento, com ampla divulgação.

Art. 5º PREMIAÇÃO: À categoria (i): Profissionais será concedido um Prêmio no valor de R$ 15 mil e à categoria (ii): estudantes do Direito e estagiários (graduação) será no valor de R$ 5 mil, além de diplomas alusivos à premiação.

Art. 6º PRAZOS: O edital indicará o tema escolhido e o prazo de entrega dos trabalhos concorrentes.

Art. 7º PARTICIPAÇÃO: Deverá ser preservado o anonimato dos concorrentes, até o julgamento dos trabalhos, sob pena de desclassificação, obrigando-se o candidato a utilizar-se de pseudônimo.

§ 1º Os trabalhos deverão ser apresentados de acordo com a classificação A4 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, utilizando-se, para todos os casos, espaço um e meio (1,5), em estilo “Times New Roman”, fonte doze (12), com margens superior e inferior de dois centímetros e meio (2,5 cm) e margens laterais de três centímetros (3,0 cm) e deverão ter no mínimo 50 páginas, para a categoria “profissionais” e 30 páginas para a categoria “estudantes do Direito e estagiários (graduação)”.

§ 2º O trabalho apresentado pelo candidato deverá ser impresso e entregue em 03 (três) vias acompanhadas de 01 (uma) cópia digital do texto, admitindo-se o envio do trabalho de duas formas: I – Diretamente na sede do CIEE/SP (Rua Tabapuã, 540, 11º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04533-001) ou na secretaria do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP (Rua Líbero Badaró, 377, 26º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-906), mediante protocolo de recebimento. II – Por via postal mediante carta com aviso de recebimento.

Art. 8º COMISSÃO JULGADORA: A Comissão Julgadora, composta de cinco membros, atuará graciosamente e será nomeada pelos Presidentes do CIEE e do IASP, preferencialmente entre os associados do Instituto e do CIEE, cabendo a um deles a presidência, com voto de desempate.

Art. 9º JULGAMENTO: Os membros da Comissão Julgadora analisarão todos os trabalhos apresentados, atribuindo-lhes a pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), observando-se os critérios de: a) originalidade no enfoque do tema; b) racionalidade da argumentação; c) amplitude e pertinência da pesquisa doutrinária e jurisprudencial; d) clareza e elegância da linguagem; e) eficiência didática do texto; f) apresentação formal do texto e g) outros critérios que a Comissão Julgadora, por maioria de seus membros, estabelecer.

§ 1º A Comissão Julgadora elaborará relatório aos Presidentes do Conselho de Administração do CIEE e do Instituto, com o registro de fatos considerados relevantes nos procedimentos de apresentação e avaliação das monografias, indicando em ordem decrescente o número total de pontos que cada uma delas mereceu.

§ 2º O presidente da Comissão Julgadora terá voto qualificado para decidir eventuais empates na votação de quaisquer assuntos ou decisões de incidentes no âmbito da Comissão Julgadora, além de ter voto-desempate para a classificação das monografias.

§ 3º Só serão classificados trabalhos que obtenham nota igual ou superior a 7,0 (sete) de cada um dos componentes da banca avaliadora.

Art. 10º DIREITOS AUTORAIS: O edital do concurso dará ciência aos concorrentes de que a inscrição implicará, automaticamente, na cessão do direito autoral ao IASP, livre de qualquer pagamento e sem ressalva, quanto aos efeitos econômicos sobre os trabalhos apresentados, podendo o CIEE e o IASP, desta forma, publicar o texto, no todo ou em parte, como Monografia ou artigo de suas Revistas ou Informativo, assim como disponibilizá-lo em seu sítio na internet.

§ 1º A critério do CIEE e do IASP, a cessão integral valerá para fins de eventual divulgação do trabalho inscrito, com indicação de autoria, feita por qualquer meio.

§ 2º Nos primeiros doze meses, a contar da divulgação oficial do resultado do concurso, a cessão terá caráter de exclusividade em favor do CIEE e do IASP, mantendo-se depois desse período, por tempo indeterminado, mas sem exclusividade e livre de remuneração.

Art. 11º PREMIAÇÃO: Os prêmios a serem outorgados pelo CIEE e o IASP aos autores das monografias que obtiverem as mais altas classificações serão definidos, ano a ano, pela Diretoria, que levará em consideração as verbas disponíveis, os eventuais patrocínios que possam ser obtidos e os demais fatores que entender relevantes.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os prêmios serão entregues em cerimônia, em data a ser aprazada pelo CIEE e pelo IASP.

Art. 12º CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão resolvidos pelas Presidências do CIEE e do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP.

Ruy Martins Altenfelder Silva

Presidente do Conselho de Administração do CIEE

José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro

Presidente do IASP