Em defesa dos advogados
A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo, dirigindo-se especialmente aos inscritos na Carteira de Previdência dos Advogados, aposentados e pensionistas, vem informar e esclarecer:
1. No último dia 09 de março de 2018, o Governador do Estado de São Paulo encaminhou, em caráter de urgência, o projeto de Lei nº 123, de 2018 para a Assembleia Legislativa do Estado.
2. No referido projeto de Lei, foram propostas novas mudanças na Carteira de Previdência dos Advogados como o aumento da contribuição dos aposentados e pensionistas de 5% para 20%, o que fere o direito adquirido já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 4.291 e 4.429.
3. O projeto também prevê a extinção em definitivo da Carteira de Previdência dos Advogados com a assunção definitiva da responsabilidade de pagamento diretamente pela Fazenda do Estado, e a devolução dos valores para os inscritos que são contribuintes ativos.
4. Cumpre destacar que, por determinação legal, a Carteira de Previdência dos Advogados tem um Conselho com a presença obrigatória de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, da Associação dos Advogados de São Paulo e do Instituto dos Advogados de São Paulo, cuja competência é deliberativa e tem, constantemente, fiscalizado a gestão do Estado com registro das providências em atas públicas.
5. A despeito do cenário político instável, e considerando a urgência do tema, a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo promoveram a apresentação de emendas ao referido projeto de lei, bem como permanecerão atuantes para a aprovação das mesmas pela Assembleia Legislativa, sem descartar as medidas judiciais, com o objetivo de: a) garantir o efetivo pagamento dos benefícios atualizados pela Fazenda do Estado, respeitado o sagrado direito adquirido dos aposentados e pensionistas, inclusive com a manutenção da atual taxa de contribuição de 5% ; b) fiscalizar e garantir o recebimento do patrimônio atualizado de todos os inscritos na Carteira de Previdência dos Advogados.
6. Com os olhos postos em tais premissas, reafirmamos nossa responsabilidade de zelar e garantir o respeito aos direitos de todos os inscritos na Carteira de Previdência dos Advogados.
Marcos da Costa
Presidente da OABSP
Luiz Périssé Duarte Junior
Presidente da AASP
José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro
Presidente do IASP