Presidente do TRF4 defende “liberdade de não ter medo” ao falar do momento político e jurídico atual

29 de junho de 2018
Por Avocar Comunicação

Em  reunião-almoço do IASP, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz dá uma aula de história ao falar sobre legislação eleitoral e Suprema Corte

Apresentando referências da história nacional e internacional, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, levantou diversas questões sobre o momento atual brasileiro, que ele classifica como “de apreensão e de grande expectativa” e destacou, lembrando o discurso das quatro liberdades do presidente norte-americano Franklin Roosevelt, que a mais importante delas é a “liberdade de não ter medo”.

O magistrado foi o convidado de junho da tradicional reunião-almoço do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo). Ao apresentar o magistrado, o presidente do IASP, José Horácio Ribeiro, qualificou Thompson como “uma das personalidades mais cultas que tive oportunidade de conviver”. Ribeiro destacou ainda que o juiz tem pautado sua atuação pela doutrina. “A aplicação do Direito pelo magistrado se distancia da realidade quando ela se distancia do estudo e se distancia da doutrina”, concluiu o presidente do IASP ao dar a palavra a Thompson, que se dirigiu a uma seleta plateia de profissionais do mundo jurídico.

Logo no início de sua explanação, o presidente do TRF4 deixou claro que não ia falar de política partidária, mas detalhou a história da Justiça Eleitoral brasileira, tema que, segundo ele, é pouco estudado na área jurídica. “Eu nunca vi um livro sobre o assunto”.

A Justiça Eleitoral brasileira foi criada após a revolução de 1930 e consolidada após 1932, baseada em legislações já existentes em outros países, que surgiram primeiramente na Inglaterra do século 19, retirando do âmbito legislativo a questão da escolha dos representantes políticos. 

O magistrado detalhou ainda a cronologia da discussão sobre a inelegibilidade, lembrando que, em 1965, estabeleceu-se uma inovação para esses casos, antes regidos apenas pela Constituição. Naquele ano, foi permitido que leis especiais regessem a questão. Surgiu, então, a lei complementar número 05, que determinava que candidatos que tivessem sido denunciados em caso de crimes contra administração pública seriam inelegíveis.

Na época, a questão foi matéria de discussão sobre sua constitucionalidade porque feriria a presunção de inocência. “Foi o acordão que, de forma mais erudita na história do STF, enfrentou essa questão da presunção de inocência em matéria eleitoral”, disse o magistrado, lembrando que o seu avô foi o relator do processo. Na ocasião, o dispositivo foi mantido, porque os ministros entenderam ser constitucional.

A mudança seguinte sobre a questão aconteceu já no final do regime militar, quando o parlamento condicionou o trânsito em julgado para a inelegilibidade, o que foi vetado pelo presidente João Batista Figueiredo. O general optou, então, pela sentença proferida como critério para o candidato não disputar o pleito. 

Já a Constituição de 1988 estabelece expressamente o trânsito em julgado como critério para inelegibilidade, tema atualmente alvo de discussão nos tribunais. “Esta é uma questão desafiadora que está na ordem do dia”, concluiu Thompson, sem emitir claramente sua opinião sobre o assunto.

Em relação ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do TRF4 aproveitou para defender, como acontece nos Estados Unidos, a participação do Senado na escolha dos presidentes da Corte, medida que foi aventada na redemocratização brasileira, mas abandonada pelos parlamentares posteriormente. 

Thompson, no entanto, não deixou de criticar o parlamento nacional, ao lembrar que as sabatinas norte-americanas são muito mais detalhadas (chegando a durar 60 dias) e têm realmente a função de aprovar ou não a pessoa para o cargo.

Ele também criticou a prática de participação remunerada de juízes em palestras e outros eventos, classificando-a como “inconcebível”. 

Próximo de finalizar sua palestra, recheada de nomes do Judiciário brasileiro, inglês e norte-americano, Thompson voltou ao discurso de Roosevelt sobre as quatro liberdades, proferido um pouco antes dos Estados Unidos entrarem na 2ª Guerra Mundial. O estadista norte-americano elencou como fundamentais a liberdade de pensamento, religiosa, do trabalho e de não ter medo que, segundo a avaliação do presidente do TRF4, é a principal de todas as liberdades.

“Nós precisamos exercer essas quatro liberdades. O poder judiciário está atuante. Nossas instituições estão funcionando. O nosso apoio à democracia é incondicional, observando naturalmente a Constituição e as leis”.

Para encerrar, o desembargador leu um discurso de Rui Barbosa, que ele considera “o maior dos advogados brasileiros”. “Com lei, pela lei e dentro lei, porque fora da lei não há salvação”, conclui Thompson, a partir das palavras do histórico jurista brasileiro. 

Biografia

Oriundo do Ministério Público Federal, onde ingressou em 1989, Thompson Flores Lenz já passou pelo Tribunal Regional Eleitoral, foi diretor da Escola da Magistratura e ocupa a presidência do tribunal desde o ano passado. Em maio de 1995 foi designado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal para desempenhar atividades junto ao TRF4.

Ocupou a vice-presidência do tribunal no biênio 2015-2017 e foi eleito presidente da corte para o biênio 2017-2019. 

É membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil desde 2013.  Natural de Porto Alegre, tem 55 anos e vários trabalhos jurídicos publicados em revistas especializadas.

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Fotos: Felipe Lampe/Iasp 

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