Presidente do TJ-SP anuncia inovações tecnológicas e de gestão
13 de fevereiro de 2020
Por José Antonio Leite, da Avocar Comunicação
Convidado para a reunião-almoço, Geraldo Pinheiro Franco critica também o projeto do juiz de garantias
Palestrante da primeira reunião-almoço do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) de 2020, em 14 de fevereiro, no Jockey Club de São Paulo, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, apontou os investimentos em tecnologia da informação entre suas metas à frente do TJ-SP e ratificou o recurso da sustentação oral digital para os advogados. Pinheiro Franco criticou ainda a criação do juiz das garantias. “A proposta da lei parte de uma premissa errônea. Todo juiz é imparcial”, argumentou.
Quais as medidas o senhor pretende tomar para que o TJ-SP dê mais celeridade à prestação dos serviços aos advogados? Quais são suas prioridades?
Estabeleci algumas metas, de olho nas possibilidades orçamentárias e no exercício da autonomia administrativa e financeira da Corte, indispensável para uma gestão efetiva. Dentre elas, destaco o aperfeiçoamento do sistema de tecnologia da informação, posicionando o Tribunal de Justiça como referência nacional e, ainda, a necessidade de atenção aos recursos humanos, planejando a força de trabalho e gerindo racionalização de pessoas, cargos e varas.
O senhor tem defendido investimentos na tecnologia da informação como forma de modernizar a Justiça. Muitos advogados defendem que as inscrições das sustentações orais possam ser feitas também virtualmente antes das sessões. Como o senhor vê essa questão? O senhor pretende alterar a forma de inscrição das sustentações orais?
O Tribunal já regrou a possibilidade de haver inscrição para sustentação oral por e-mail, editando o Assento Regimental 581/2019, que alterou o artigo 146, II, do Regimento Interno.
A criação do juiz das garantias, aprovada no pacote anticrime, vem dividindo não apenas o STF como o Legislativo e a opinião pública. Qual sua posição a respeito do tema?
É preciso estabelecer, de início, que estamos cuidando de uma lei que apenas teve sua vigência suspensa até que o Pretório Excelso examine a constitucionalidade. E se a lei for julgada constitucional, iremos implantá-la imediatamente. Tenho para mim, contudo, que a proposta da lei parte de uma premissa errônea. Todo juiz é imparcial e a história do Judiciário bem mostra isso. Não é porque o juiz presidiu o inquérito, determinando medidas cautelares, que ele irá adotar postura de prejulgamento quando da instauração da ação penal. Muito pelo contrário. O juiz sempre exerce sua atividade jurisdicional com independência e imparcialidade e é grave equívoco, na minha ótica, pensar o contrário. Essa é a minha divergência, respeitados sempre os entendimentos contrários. No sistema atual, o juiz já exerce a figura do juiz de garantias, tanto que examina os pleitos das partes segundo a lei e os fatos. E todas suas decisões são sujeitas a recurso ou habeas corpus.