20 anos da Lei Maria da Penha: avanços, desafios e o compromisso do IASP
Em 2026, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completa 20 anos de vigência. Promulgada após décadas de invisibilidade e impunidade em relação à violência doméstica e familiar contra a mulher, a legislação representou uma mudança de paradigma no ordenamento jurídico brasileiro, ao reconhecer a violência de gênero como uma questão específica, exigindo respostas institucionais próprias, da tipificação das diferentes formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) às medidas protetivas de urgência que hoje fazem parte do vocabulário jurídico e social do país.
Duas décadas depois, o balanço é de avanços inegáveis, mas também de desafios que permanecem em aberto. Para refletir sobre esse percurso, o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) ouviu Roberta Toledo, presidente da Comissão de Direito das Mulheres, e Maria Elizabeth Queijo, conselheira do Instituto, que compartilham suas análises sobre os impactos da lei, os obstáculos ainda enfrentados na sua aplicação e os caminhos necessários para consolidar, na prática cotidiana, os valores que ela consagra.
Roberta Toledo
Presidente da Comissão de Direito das Mulheres do IASP
O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) celebra os 20 anos da promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), marco civilizatório ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, e fruto da mobilização histórica da sociedade, da advocacia e das instituições comprometidas com a defesa dos Direitos Humanos que rompeu o ciclo de invisibilidade e impunidade, reconheceu a especificidade da violência de gênero.
Não obstante os progressos, ainda persistem desafios relevantes à implementação plena e uniforme da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), além do constante aprimoramento legislativo e institucional, assim como o investimento permanente em políticas públicas orientadas. A Advocacia, o Sistema de Justiça e as instituições desempenham papel decisivo atuando com técnica, sensibilidade e compromisso ético, reforçando a confiança social nas instituições.
O IASP conclama a comunidade jurídica e a sociedade à reflexão comprometida e à ação consequente que cada pessoa e cada instituição assumam sua parcela de responsabilidade na promoção da igualdade, da dignidade e do acesso à justiça. Reiteramos nosso compromisso institucional com a defesa dos Direitos das Mulheres, com o apoio às iniciativas de formação e pesquisa, com o diálogo interinstitucional e com a difusão de boas práticas que concretizam, no cotidiano, os valores consagrados pela Lei Maria da Penha.
Maria Elizabeth Queijo
Conselheira do IASP
Passados 20 anos da promulgação da Lei nº 11.340/2006, que se tornou conhecida como ‘Lei Maria da Penha’, ainda há longo caminho a percorrer no Brasil para que a violência estrutural e sistêmica exercida contra o gênero feminino, sob as mais variadas formas, inclusive no âmbito familiar, seja ao menos reduzida. Mas nem por isso podem ser desprezados ou esquecidos os grandes passos que esse diploma legal ajudou a implementar nessa direção.
Basta recordar que, até a promulgação da referida Lei, a esfera de maior reprovabilidade de delitos praticados contra a mulher praticamente se reduzia à circunstância agravante de pena, prevista no Código Penal, que diz respeito ao crime praticado contra mulher grávida.
A Lei Maria da Penha veio modificar esse cenário, tratando especificamente da violência de gênero, definindo a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Além disso, esse mesmo diploma impulsionou diversas outras alterações legislativas sempre voltadas à maior proteção do gênero feminino e se insere no contexto maior de promoção do respeito à dignidade humana.
O desafio atual é a adoção de políticas públicas efetivas de proteção e de prevenção, que possam conduzir ao repúdio coletivo aos comportamentos violentos contra o gênero feminino e a construção de uma sociedade realmente integrativa e respeitadora dos direitos humanos.