Com atuação do IASP, CNJ reafirma a regra de sustentação oral síncrona no âmbito dos Tribunais
Decisão converge com o papel do Conselho neste debate, que desde o início se posiciona em defesa da oralidade
Em decisão proferida nesta quarta-feira (25/3), o Conselho Nacional de Justiça reafirmou a preferência pela sustentação oral síncrona, determinando providências concretas para assegurar sua observância no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo. O tema teve atuação institucional decisiva por parte do Conselho do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) que, desde o início desse debate, vem se posicionando de maneira consistente em defesa da oralidade como expressão concreta do contraditório substancial.
O Conselheiro Marcello Terto proferiu decisão relembrando a regra e determinando ainda que o TJSP preste informações pormenorizadas, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das providências adotadas para o cumprimento desta decisão e da orientação institucional anteriormente expedida, inclusive com indicação de eventuais comunicações internas, atos de orientação, determinações administrativas e medidas concretas dirigidas aos órgãos julgadores.
A decisão ora proferida converge, em grande medida, com a linha histórica de atuação do IASP: reafirma que a tecnologia deve servir ao processo – e não o contrário – e que a eficiência não pode se sobrepor às garantias fundamentais.
Ao exigir do TJSP a identificação de situações de descumprimento e a adoção de medidas concretas de correção, o CNJ também reconhece a dimensão institucional do problema, exatamente como vinha sendo sustentado pelo Instituto.
Confira abaixo a íntegra da decisão.