Não há cidadão acima da lei

Como já afirmado em nota institucional de 7 de março, impõe-se reafirmar um princípio elementar do Estado Democrático de Direito: nenhuma circunstância — seja de natureza política, institucional ou pessoal — autoriza a omissão diante de fatos que reclamem apuração. Não há cidadão acima da lei, embora todos devam ser protegidos por suas garantias.

A preservação das instituições não se realiza pelo silêncio, mas pelo exercício responsável e apurável de suas competências. A confiança pública depende do esclarecimento dos fatos com independência, de sua análise imparcial, à luz do devido processo legal, e da estrita fidelidade à Constituição, que não admite a intromissão de vieses políticos nessas apurações.

Nesse contexto, cumpre destacar o papel institucional da Procuradoria-Geral da República, a quem incumbe, nos termos da Constituição, a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, atuando, ao lado da Advocacia, como função essencial à Justiça, e devendo exercer suas atribuições com independência e responsabilidade.

Reafirma-se, ainda, a transparência como princípio constitucional estruturante — não como expediente retórico, mas como dever republicano — essencial à prevenção de abusos, à redução de ruídos institucionais e ao fortalecimento da confiança social, sem prejuízo do respeito ao tempo necessário para que as investigações se consolidem e alcancem seu objetivo maior: a verdade.

A República se fortalece quando a verdade é buscada sem privilégios. O que a enfraquece não é a investigação, mas a omissão.

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