IASP debate os cinco anos da reforma na Lei de Improbidade Administrativa

Evento nesta quinta-feira (14/05) analisa o impacto da exigência de dolo específico e os limites da responsabilização de agentes públicos após a Lei 14.230/2021 

Em outubro de 2021, foi sancionada a Lei 14.230, que passou a exigir que, para um ato ser considerado como improbidade administrativa, o agente tem que praticar a ação com intenção de causar dano, e não por conduta culposa ou erro técnico.

Nesta quinta-feira (14/05) às 16h30, o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) promove o evento “5 Anos da Lei 14.230/2021: Aplicação Prática e Controle de Constitucionalidade da Improbidade Administrativa”, com o objetivo de fazer um balanço sobre os impactos da mudança causada pela legislação.

O encontro é organizado pela Comissão de Improbidade Administrativa do IASP, presidida por Francisco Octávio Almeida Prado Filho. Segundo Prado Filho, a reforma foi ampla e, ainda hoje, há temas controvertidos no Judiciário. “Cinco anos após a Lei 14.230/2021, as questões em aberto ainda são muitas. Este evento vai enfrentá-las a fundo, e constitui importante ferramenta para todos que atuam ou pretendem atuar na área”, declarou o presidente da Comissão.

O debate examinará a nova estrutura da improbidade administrativa, com foco na exigência do dolo específico e no regime de sanções após a reforma de 2021. As palestras abordarão desde a aplicação do Tema 1.199 e da ADI 7.236 pelo STF até questões críticas sobre prescrição intercorrente e os limites do controle judicial na aplicação prática da norma. 

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