10 anos de CPC: Congresso no IASP faz um panorama sobre o Código com foco nas disfunções dos Precedentes

Painel de destaque contou com Teresa Arruda Alvim, Roberto Rosas e William Santos Ferreira, que debateram sobre o automatismo do Judiciário
Em vigor desde 18 de março de 2016, o Código de Processo Civil completou uma década como um dos marcos mais importantes da legislação brasileira. O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) realizou, no dia 08/05, um congresso com o objetivo de analisar os impactos, avanços e desafios do CPC após 10 anos de aplicação.
Organizado por Elias Marques, presidente da Comissão de Processo Empresarial, e Cláudia Schwerz, presidente da Comissão de Direito Processual Civil, o congresso apresentou um dia inteiro de palestras, tratando desde o modelo constitucional do processo e processos estruturais, até questões práticas sobre precedentes, honorários e provas.
Na abertura, Cláudia Schwerz destacou o caráter crítico e propositivo do evento. “Como dizia Sócrates, é nas perguntas que está o conhecimento. O evento tem a finalidade de despertar questões e críticas”, relatou Schwerz.
Na mesa também estiveram presentes Luiz Antonio Alves de Souza, diretor administrativo do IASP, e André Pagani de Souza, vice-presidente da Comissão de Processo Empresarial, que representou o presidente Elias Marques. O grupo observou que o momento atual é de avaliar os resultados práticos e projetar os próximos passos do Código.

Distorção dos Precedentes
O painel de destaque reuniu Teresa Arruda Alvim, professora da PUC-SP; Roberto Rosas, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e William Santos Ferreira, professor da PUC-SP, que debateram a aplicação do sistema de precedentes e os desafios éticos e práticos da última década.
Teresa Arruda Alvim, que participou ativamente do desenho do Código, iniciou sua fala com um tom crítico ao observar que institutos novos, como os precedentes vinculantes e a modulação, têm sido “torcidos” para atender à necessidade dos Tribunais Superiores de diminuir sua carga de trabalho.

Segundo a jurista, o modelo nasceu para dar agilidade à justiça e tratar todos os casos com isonomia, porém vem perdendo o sentido original ao priorizar a aceleração dos julgamentos em vez da qualidade técnica das decisões.
“É triste que esses institutos contidos pela doutrina estejam sendo aplicados somente sob o viés de diminuir a carga de trabalho dos Tribunais Superiores. Isso acaba impedindo que eles cumpram as suas reais finalidades”, declarou Teresa.
Na sequência, o ex-ministro Roberto Rosas reforçou a importância deste debate crítico e compartilhou sua experiência atravessando três gerações de códigos processuais. “Eu estou no terceiro código e espero que seja o último”, comentou.
Além disso, Rosas também foi contra a distorção do papel dos precedentes: “Quero apenas defender a tese do precedente como ele foi incluído no Código. Ele tem uma função relevante e um sentido especial. Não é nocivo ao pensamento do juiz”.

Risco de inutilidade do advogado
Encerrando as discussões, William Santos Ferreira foi mais a fundo no debate sobre os precedentes. Ferreira destacou o papel de ferramentas específicas desenvolvidas pelo CPC, como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e os Recursos Repetitivos, no combate à jurisprudência lotérica — a imprevisibilidade e contradição nas decisões judiciais sobre temas idênticos.
De acordo com o professor da PUC-SP, há uma problemática que reside no fato de que o automatismo das câmaras, assessorias e tribunais pode tornar irrelevante o trabalho do advogado, como a entrega de memoriais e a sustentação oral, caso as particularidades de cada processo sejam ignoradas em prol de uma aplicação cega dos precedentes.
“Então, aí entra uma questão que é a quantidade de processos somada à insegurança. E todo o trabalho do advogado vira absolutamente inútil. Nós estamos no terreno da inutilidade, da inoperância, da desclassificação e do desespero”, declarou William Ferreira.
Diante desse cenário, Ferreira defendeu que a eficácia do sistema de precedentes não pode ser medida apenas por índices de produtividade, com o risco de sacrificar a qualidade da decisão judicial. Segundo ele, é preciso garantir que os precedentes tragam, de fato, previsibilidade processual, mantendo a atenção às particularidades das causas.