Especialistas apontam desafios da nova Lei de Licenciamento Ambiental e do Mercado de Carbono

Desafios da aplicação da nova legislação ambiental, seus reflexos para a segurança jurídica e as perspectivas do mercado regulado de carbono diante da agenda climática brasileira foram temas de seminário no IASP
O seminário “Direito Ambiental em 2026: Desafios e Perspectivas”, realizado pelo Instituto dos Advogados (IASP) na terça-feira (30/06), promoveu um debate no período vespertino sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental e o impacto do Mercado de Carbono diante da urgência climática.
A programação da manhã, dedicada ao PL do sensoriamento remoto e à revolução dos Data Centers, está abordada em reportagem específica (link no pé deste texto).
O debate vespertino discorreu sobre os reflexos práticos da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), em vigor desde 4 de fevereiro deste ano, cujas lacunas e controvérsias já provocaram reações jurídicas, incluindo as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7913, 7919 e 7916 no Supremo Tribunal Federal (STF).
A presidente da Comissão de Direito Ambiental do IASP, Priscila Artigas, destacou que, embora a lei traga pontos positivos, ela pecou gravemente ao não estabelecer critérios claros para a regulamentação por parte de estados e municípios.

Priscila alertou para a discrepância estrutural do país, apontando o Ibama e o Estado de São Paulo como pontos divergentes de capacidade técnica, enquanto a situação em outros estados e municípios é “apavorante”.
“A legislação, mais uma vez, foi incorporada como uma resposta para a ineficiência do Estado. O que nós precisávamos era de mais investimento na estrutura e na formação de bons servidores, não mais uma lei confusa”, argumentou Priscila.
Segundo a advogada, o texto tem pontos positivos, como as limitações de condicionantes ambientais — restrições estabelecidas para prevenir ou mitigar impactos ambientais —, porém destacou que a legislação gerou grandes dúvidas em sua aplicação. Priscila relembrou ainda o pedido do IASP de ingresso como amicus curiae nas ADIs 7.913, 7.916 e 7.919, e na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 102, que tramitam no STF.
Insegurança jurídica
A professora associada e superintendente de Gestão Ambiental da USP e ex-presidente da CETESB, Patricia Iglecias, ressaltou que o problema central nunca foi a falta de uma lei, mas a deficiência de gestão dos órgãos ambientais.

“A nova legislação não vai trazer mais benefícios, pelo contrário: sem segurança jurídica, ela vai trazer mais prejuízos para o próprio empreendedor”, declarou a professora. De acordo com Patricia, o necessário é “desenvolver a gestão dos órgãos ambientais e não simplesmente buscar uma legislação mais branda”.
Essa visão sobre a precariedade dos órgãos foi complementada por Maurício Gueta, professor de Direito Ambiental da PUC-SP, que apontou a crônica falta de estrutura como gerador de “prejuízos sociais e ambientais diretos”, além de comprometer severamente a qualidade dos estudos técnicos apresentados nos processos de licenciamento.
Talden Farias, professor de Direito Ambiental da UFPE e da UFPB, ponderou sobre as controvérsias, argumentando que parte dos atritos ocorreram por conta de uma redação excessivamente aberta da lei, especialmente com relação à participação opinativa de órgãos intervenientes.
Ele ainda apontou como um “pequeno equívoco” a tese de que o Brasil precisava urgentemente de um procedimento nacional único. “A ideia partiu do equívoco de que cada órgão federativo fazia o que quisesse, mas já existiam regras”, comentou Farias.
Para a advogada Rita Maria Borges Franco, houve uma confusão estrutural no texto: “Eficiência e simplificação são coisas completamente diferentes”. Rita pontuou que o mercado apontava, sim, para a carência de um marco nacional, mas a lei falhou em responder a temas complexos e de aplicação ampla porque ignorou a realidade da capacidade técnica instalada nos municípios brasileiros.

Trazendo um contraponto ao painel, o advogado Luiz Eduardo Filizzola D’Urso defendeu que mecanismos implementados pela LGLA, como a dispensa de licenciamento para certas atividades de negócios pequenos ou que não poluem e o licenciamento simplificado por adesão (em que o empreendedor assume a responsabilidade), são inovações “interessantes que merecem ser discutidas”.
Além disso, Filizzola defendeu que o equilíbrio ambiental também é uma meta dos produtores rurais, não só do setor ambientalista. “O nosso setor do agronegócio vem adotando cada vez mais a agroecologia e o uso de uma tecnologia mais sustentável: eles têm maquinário utilizando biocombustíveis, placas de energia solar, novas tecnologias de aproveitamento de resíduos, entre outros”, defendeu o advogado.

Mercado de Carbono
A segunda mesa do evento, mediada por Adriana Martorelli, integrante da Comissão de Direito Ambiental do IASP, redirecionou os debates para o mercado de carbono, fazendo um balanço sobre os desafios e perspectivas sobre a ferramenta formalizada internacionalmente em 1997 com o Protocolo de Kyoto.

Biólogo de formação com 18 anos de experiência na área de ativos ambientais e especialista em Meio Ambiente e Geoprocessamento pela POLI-USP, Antonio Morelli Arruda Júnior negou a ideia de que o mercado de carbono seria uma solução simples ou milagrosa para o Brasil. “Colocou-se uma expectativa muito grande de que isso seria a solução para o país, mas nós entramos no mercado com uma insegurança jurídica e técnica. Hoje os nossos créditos são vistos com desconfiança no mercado internacional”, argumentou.
O biólogo explicou que essa desconfiança resulta em um maior rigor técnico de aprovação internacional e, consequentemente, em uma menor valorização dos ativos brasileiros, alertando que o Brasil corre o risco de “perder o bonde da história” devido a isso.
“Um projeto desse é complexo, exige uma parte documental muito grande e responsabilidade técnica. O papel do corpo técnico é estruturar bons projetos; o do Direito é dar a ancoragem, a estrutura e a segurança jurídica internacional para que esses processos tenham valor real de mercado. Caso contrário, teremos ótimos projetos na teoria, mas mal estruturados do ponto de vista documental para provar sua validade”, complementou ele.
Josilene Ferrer, especialista em mudanças climáticas na CETESB e membro Consultivo da Comissão Clima da OAB-SP e do IASP, também pediu cautela e moderação em relação ao entusiasmo sobre o mercado de carbono. Ela lembrou que esse mecanismo foi historicamente desenhado para países industrializados dependentes de matrizes fósseis (como o carvão) e, originalmente, não foi concebido para lidar com a dinâmica complexa de florestas tropicais.

Apesar disso, Josilene mostrou otimismo com os progressos regulatórios recentes no Brasil: “É um processo de transição. É muito positivo passarmos a ter um mercado regulado de referência no país”, pontuou.
Já Carlos de Mathias Martins Junior, presidente do Conselho de Administração da ACX Brasil e engenheiro de produção formado pela POLI-USP e MBA pela Columbia University, demonstrou que, financeiramente, preservar biomas como a Amazônia e o Cerrado é mais vantajoso para a manutenção das cadeias produtivas nacionais do que arcar com os custos elevados de um reflorestamento posterior.

“Preservar uma área na Amazônia é, em ordem de grandeza, de 5 a 10 dólares por tonelada de CO₂, com a média por volta de 7 dólares. No reflorestamento, se for bancar somente com crédito de carbono, o custo estimado hoje é por volta de 60 a 80 dólares da tonelada de CO₂ . Então, é muito mais caro reflorestar do que preservar”, finalizou o engenheiro.