IASP atua em várias frentes sobre precatórios

Pedido de providências ao CNJ sobre plano de pagamentos de SP; contribuição na discussão sobre o uso da Selic definido pelo STF; intervenção como amicus curiae em ADI no STF sobre a EC 136 e realização de Seminário sobre a PEC 66.
A temática dos precatórios é um dos principais objetivos de ação do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) nesta gestão. Em reunião de Conselho e Diretoria realizada na quarta-feira, dia 24/09, o Instituto informou aos associados as várias frentes de atuação relacionadas ao tema, incluindo o seminário Além da PEC 66: Um Novo Olhar sobre os Precatórios, que será realizado no dia 24/10 (leia mais a respeito deste evento aqui).
Uma das frentes de ação do IASP é o pedido de providências, que será apresentado ao corregedor nacional de Justiça do CNJ, ministro Mauro Campbell Marques, em relação ao plano de pagamentos de precatórios do Estado de São Paulo homologado pelo Tribunal de Justiça.
Esse pedido, assinado pelo presidente do IASP, Diogo Leonardo Machado de Melo, e pelo presidente da Comissão Especial de Estudos de Precatórios, Marco Antonio Innocenti, pede, entre outras explanações, esclarecimentos sobre a decisão do TJSP que homologou referido plano de pagamentos para o período de 2025 a 2029, em um modelo incompatível com o art. 101, § 2º, do ADCT, bem como com as Resoluções CNJ nº 303/2019 e nº 482/2022, comprometendo a efetividade do regime especial de quitação integral do passivo até 2029.
Em outra frente, o IASP foi admitido como amicus curiae no pedido de providências da OAB Federal junto ao CNJ no tocante à forma de incidência do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) no cálculo de atualização dos precatórios judiciais, o que prejudicaria o credor em contexto de inflação.
A ADI 4357-QO/DF e a ADI 4425-QO/DF, julgadas pelo STF, e o Tema 1335 (RE 1.515.163) estabelecem que a taxa SELIC não incide no “período de graça” dos precatórios (entre a sua inscrição no orçamento e o pagamento efetivo). Nesses casos, o valor é apenas corrigido por índice de correção monetária, e não por juros.
A Emenda Constitucional n° 136/2025, promulgada em 9 setembro de 2025 (que teve origem na PEC 66/2023, chamada PEC dos Precatórios), trouxe mudanças significativas para os precatórios. Ela determina que os valores sejam corrigidos pelo índice IPCA-E, com a aplicação de juros simples de 2% ao ano para a compensação da mora. A SELIC será aplicada apenas em substituição, se o IPCA-E for inferior à taxa SELIC.
Amicus curiae
Por fim, o IASP ingressou como amicus curiae na ADI 7873, relatada pelo ministro Luiz Fux, que questiona as regras sobre o pagamento de precatórios por Estados, DF e municípios trazidas pela EC 136/2025. Essa ADI foi ajuizada pela OAB Federal por considerar que a emenda prolonga a inadimplência dos entes públicos e fere o direito dos credores de receberem seus valores, configurando uma “moratória” mais severa.
A alteração das regras não prevê o recebimento efetivo desses precatórios e diminui os juros incidentes. A nova norma causa sérios prejuízos aos credores, ao mesmo tempo em que beneficia os entes federativos de forma desproporcional. O julgamento da ADI foi retirado de pauta em 19 de setembro pelo ministro Fux.