Organização das provas e acesso à Justiça pautam debates no seminário “Empresa e Judiciário”
Especialistas analisaram formas de preparar litígios empresariais e os possíveis efeitos do Tema 1.396 do STJ sobre as relações de consumo em evento no IASP
A programação vespertina do seminário “Empresa e Judiciário”, realizado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) na segunda-feira (31/8), começou com debates sobre a produção de provas e a escolha dos caminhos para solucionar conflitos empresariais. Na parte da manhã, o evento foi marcado pelas discussões sobre inteligência artificial, insolvência e tribunais superiores. Confira reportagem específica em link ao final deste texto.
No painel “Provas, Empresas e Judiciário”, Rodrigo Broglia Mendes apontou dois obstáculos recorrentes nos conflitos empresariais: a complexidade técnica e o volume de informações que precisam ser examinadas. Em disputas societárias ou contratuais, a reconstrução dos fatos pode exigir perícias especializadas e a análise de grandes conjuntos documentais.

Para Mendes a dificuldade não está apenas em produzir a prova. Em algumas situações, os prazos e as regras aplicáveis impedem que possíveis irregularidades sejam investigadas com a profundidade necessária. O palestrante defendeu uma revisão dos regimes jurídicos que limitam essa apuração.
Fabiano Carvalho propôs que a organização probatória comece na elaboração dos contratos. Por meio de negócios jurídicos processuais, as partes podem definir previamente o perito, estabelecer como os documentos serão preservados e organizar a apresentação das informações caso surja um conflito.
O advogado citou como exemplo os contratos de construção, nos quais o registro adequado do diário de obra pode reduzir divergências futuras. Segundo ele, regras definidas antes do litígio criam incentivos para documentar os fatos com maior precisão.
Os participantes também discutiram a produção antecipada de provas. Carvalho avaliou que o instrumento permite conhecer melhor os fatos antes de decidir pelo ajuizamento da ação. O resultado pode mostrar que não há elementos suficientes para sustentar o processo ou aproximar as partes de uma solução negociada.
Mendes observou que a produção antecipada tende a tornar o procedimento mais eficiente, mas apontou dificuldades quando a prova é colhida por uma pessoa diferente daquela que julgará o caso. No contexto arbitral, a participação do árbitro na definição dos critérios da perícia pode influenciar a compreensão posterior das informações produzidas.
Mediado por Márcia Dinamarco, o debate ressaltou a importância do diálogo entre julgadores e advogados para delimitar o objeto da prova. Para os palestrantes, audiências voltadas à organização do procedimento ajudam a estabelecer quais informações são pertinentes e evitam uma busca documental excessivamente ampla.
Judiciário, porta necessária
Na mesa seguinte, “Empresas e Soluções de Disputas: Judiciário como a melhor porta?”, Roberto Campos questionou a ideia de que o Sistema de Justiça não possui um centro. Em sua análise, o Poder Judiciário mantém uma função central ao controlar a validade das decisões e dos atos produzidos por outras formas de solução de conflitos.

O professor avaliou que a Justiça pode caminhar para atuar como uma instância de controle das soluções adotadas fora dela. Nesse cenário, o Judiciário deixaria de reexaminar integralmente algumas controvérsias e passaria a verificar possíveis falhas no procedimento ou na decisão anterior.
Wanessa Françolin ponderou que recorrer ao Poder Judiciário não decorre necessariamente de uma escolha da empresa. A natureza de algumas ações ou a iniciativa da parte contrária pode conduzir o conflito diretamente à via judicial, como ocorre em demandas coletivas e em grande parte das relações de consumo.
A advogada comparou a experiência dos Juizados Especiais com a das Varas Empresariais. Segundo ela, os Juizados perderam parte das oportunidades de diálogo previstas em sua concepção, enquanto a especialização das Varas e Câmaras Empresariais tem aproximado novamente disputas complexas do Judiciário.
Wanessa também destacou o Tema 1.396 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que discute se o consumidor deverá demonstrar uma tentativa prévia de solução extrajudicial para caracterizar o interesse de agir em determinadas ações. Uma decisão favorável à exigência poderá alterar a porta de entrada para um grande volume de conflitos que afetam empresas.
“Ele já não vai ser uma porta tão aberta quanto hoje”, afirmou. Entre as dúvidas levantadas está a capacidade dos canais extrajudiciais de absorver um aumento expressivo de demandas sem criar uma etapa de espera para o consumidor.
Durante o debate conduzido por Maria Pia de Orleans e Bragança, Campos manifestou preocupação com o alargamento do conceito de interesse de agir. Wanessa acrescentou que uma eventual exigência de tentativa extrajudicial deverá ter limites claros para não restringir indevidamente o acesso ao Poder Judiciário.
Celeridade e devido processo
Já no painel “Medidas de Urgência, Empresas e Judiciário”, a mesa debateu as tensões entre a concessão rápida de tutelas provisórias e as garantias do devido processo legal. Sob moderação do advogado Renato Montans, os palestrantes Patricia Pizzol e Daniel Colnago abordaram a aplicação desses instrumentos tanto nas disputas societárias quanto no contencioso coletivo de massa.

Na abertura dos trabalhos, Montans ressaltou a importância de distinguir tutela antecipada da cautelar. “Nesses 10 anos de Código de Processo Civil, muitas pessoas ainda relativizam a importância dessa distinção”, criticou.
Segundo ele, embora o Código de Processo Civil busque simplificar procedimentos, a distinção permanece relevante porque cada medida gera efeitos jurídicos e práticos totalmente diversos.
Patrícia Pizzol, professora da PUC-SP, concentrou sua exposição nas especificidades das tutelas provisórias quando aplicadas às ações coletivas. Ela destacou que a tutela provisória no processo coletivo compartilha do mesmo fundamento do próprio sistema de tutela coletiva: conferir efetividade ao acesso à Justiça e assegurar a duração razoável do processo.
A professora abordou ainda a necessidade de dar efetividade às decisões urgentes sem criar obstáculos desnecessários aos beneficiados. Para Patrícia, o magistrado pode utilizar medidas coercitivas, como determinar que a própria empresa informe aos consumidores afetados em seus canais digitais ou promova compensações automáticas em faturas futuras, evitando que cada indivíduo seja obrigado a contratar advogado para liquidação.
“Ele poderia determinar ao réu que dê essa ciência utilizando um site, aplicativo, mandando e-mail, enfim, usando todos os meios de que dispomos hoje para que isso seja possível”, explicou a professora.
Daniel Colnago, professor de Direito Processual Civil da Toledo Prudente Centro Universitário, encerrou o painel analisando a concessão de liminares sem a oitiva prévia do réu e os riscos envolvidos nessa prática. Em sua avaliação, o sistema processual brasileiro prevê mecanismos compensatórios, mas não têm funcionado de forma eficaz na prática.
“Embora esse sistema tenha sido bem pensado pelo CPC, com várias regras que poderiam trazer eficiência para essa compensação, a prática mostra que essas regras não têm sido bem aplicadas”, esclareceu.
Segundo Colnago, a exigência de caução passou a ser tratada pela jurisprudência como mera faculdade do julgador, enquanto o reexame da medida de urgência costuma ser postergado para o momento da sentença. Com isso, o contraditório perde qualidade e a liminar passa a surtir efeitos invasivos e por vezes irreversíveis sobre o réu durante anos.
Reforma tributária e precedentes
No painel de encerramento do seminário, intitulado “Estado, Empresas e Judiciário”, os debates se voltaram para a busca pela redução da litigiosidade nas causas que contrapõem o setor privado e o Poder Público. Sob a moderação da advogada Fernanda Pazello, a mesa reuniu o professor Rogério Mollica e a procuradora do Estado de São Paulo Cláudia Aparecida Cimardi para discutir os impactos processuais da reforma tributária e os desafios da aplicação e superação dos precedentes judiciais.

Mollica analisou as incertezas jurídicas trazidas pelo novo tributo criado pela reforma tributária, dividido em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ele contrapôs a visão otimista de idealizadores da reforma, que preveem o fim do contencioso de massa, às projeções do STJ, que estimam um aumento significativo no volume de ações. “De um lado, se fala em fim do contencioso. Do outro lado, teremos um número três vezes maior de processos. Alguém está muito errado”, ressaltou ele.
O palestrante explicou que, enquanto a CBS possui competência delimitada na Justiça Federal, o IBS gera complexidade por unir arrecadações estaduais e municipais sob o princípio da tributação no destino. Com a mudança da cobrança para o local de consumo, empresas de alcance nacional podem ser forçadas a litigar ou se defender em dezenas de jurisdições distintas ou lidar com a centralização de demandas contra o novo Comitê Gestor do IBS.
Na sequência, a procuradora do Estado de São Paulo Cláudia Cimardi ressaltou que as preocupações com o cenário de incertezas trazido pelas transformações tributárias não se restringem à advocacia privada, alcançando fortemente o setor público. “Esse cenário de incerteza, na verdade, preocupa muito a nós, também, da Procuradoria-Geral do Estado, e não só com relação aos honorários”, disse.
Ao tratar do sistema de precedentes, a palestrante enfatizou que a sua finalidade vai além da redução do acervo de processos no Judiciário: “O próprio sistema processual pretende fazer com que haja uma confluência de objetivos. Não é só sobre a diminuição de processos, mas também sobre segurança jurídica, estabilidade e previsibilidade”.
Cláudia expressou preocupação com o risco de fixação de precedentes precipitados ou com erros de formação, lembrando que decisões sem reflexão acabam gerando uma jurisprudência vinculante de difícil correção.
Por fim, Cláudia sustentou que os processos de revisão e superação de precedentes devem ser acompanhados da realização de audiências públicas para dar transparência ao equívoco diagnosticado, além de uma célere e adequada modulação dos efeitos. “Quando há questões relacionadas a erros de precedentes que são detectados e que podem gerar superação, a gente tem que ter audiências públicas justamente para dar visibilidade a esse equívoco”, concluiu.
Link para reportagem sobre as mesas da manhã
Link para reportagem de abertura do seminário