Supervisão humana deve orientar uso da IA na advocacia, apontam especialistas no seminário “Empresa e Judiciário”

Em evento no IASP, palestrantes concluem que tecnologia pode apoiar a análise de processos e a elaboração de estratégias, mas exige conferência rigorosa das informações utilizadas em peças e decisões

O uso responsável da inteligência artificial foi um dos principais temas da programação matutina do seminário “Empresa e Judiciário”, realizado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) na segunda-feira (31/8). Ao discutir os efeitos da tecnologia sobre a advocacia e os tribunais, os palestrantes defenderam a supervisão humana como condição para o aproveitamento seguro dessas ferramentas.

O período da manhã também contou com painéis sobre insolvência e críticas ao caráter punitivo no sistema falimentar brasileiro, além da  conclusão de que o filtro de relevância poderá reduzir parte dos recursos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem resolver sozinho o volume de processos do tribunal.

A programação vespertina foi dedicada à produção de provas e aos caminhos para a solução de disputas empresariais. Confira reportagem no link ao final deste texto.

IA na prática

Na mesa “IA, Empresas e Judiciário”, José Rogério Cruz e Tucci avaliou que a tecnologia pode elevar a qualidade de contratos e petições, sem eliminar a importância do talento profissional. Para ele, este é um momento de observação dos benefícios e dos riscos associados às novas ferramentas.

“É o momento de verificarmos quais são os perigos, quais são as vantagens e, a partir daí, eventualmente regulamentar”, afirmou. Tucci defendeu uma postura marcada por “prudência” e “otimismo” e chamou atenção para a rapidez com que as transformações tecnológicas chegam à atividade jurídica.

O advogado também recordou casos em que profissionais apresentaram precedentes inexistentes gerados por inteligência artificial. Segundo ele, o uso da ferramenta não afasta o dever de verificar a jurisprudência incluída em uma peça. A conferência deve alcançar tanto a existência do julgado quanto a correspondência entre seu conteúdo e a tese defendida.

Humberto Chiesi apresentou uma aplicação da tecnologia no contencioso do Nubank. Uma ferramenta conectada ao acervo da instituição auxilia a equipe a consultar milhões de documentos, acompanhar as causas das reclamações e identificar padrões que poderiam passar despercebidos em uma análise manual.

Em um dos casos relatados, a inteligência artificial ajudou a localizar comprovantes de endereço adulterados em diferentes processos. Chiesi ressaltou, porém, que o volume de ações não caracteriza, por si só, litigância abusiva. Os indícios encontrados pela tecnologia precisam ser examinados à luz dos documentos e dos critérios definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Eduarda Chacon Rosas definiu a supervisão humana como a “regra de ouro da governança da IA”. Ela explicou que os sistemas são treinados com informações já existentes e, por essa razão, podem reproduzir erros presentes nos dados usados em seu desenvolvimento.

“Ela tende a replicar erros. É mais fácil para ela replicar um erro do que corrigir uma coisa e fazer algo totalmente novo”, observou Eduarda. Na sua avaliação, a inteligência artificial pode desempenhar atividades não decisórias, mas a responsabilidade pela decisão judicial deve permanecer com o magistrado.

A advogada também alertou para a confiança excessiva em análises preditivas e outros resultados apresentados com aparência de precisão. Em processos com possibilidade de chegar ao STJ, recomendou que a relevância jurídica, econômica ou social seja construída desde a primeira instância, considerando que sistemas automatizados poderão participar da triagem ao longo do percurso processual.

Durante o debate, Eduarda afirmou que empresas, escritórios e tribunais já utilizam inteligência artificial em diferentes etapas do contencioso. O problema, segundo ela, está na adoção sem regras internas claras ou conhecimento suficiente sobre o funcionamento das ferramentas. “Hoje está acontecendo um uso muito desgovernado”, advertiu.

Falência: como proteger a empresa

A segunda mesa da manhã examinou o cenário de inadimplência e seus reflexos no Poder Judiciário. Ao abrir o painel, Carol Pastri citou dados sobre o crescimento do número de empresas inadimplentes e a elevada taxa de congestionamento das execuções extrajudiciais.

Flavio Galdino avaliou que parte das recuperações judiciais em curso poderá ser convertida em falência. Na visão do professor, a crise atual combina juros elevados com mudanças estruturais nos hábitos de consumo, o que reduz a possibilidade de recuperação de determinados modelos de negócio.

Galdino criticou o caráter punitivo ainda presente no sistema falimentar brasileiro. Para ele, a falência deveria recolocar bens e pessoas no ciclo econômico com agilidade, em vez de mantê-los vinculados por anos a processos pouco eficientes. O palestrante também defendeu mudanças nos incentivos destinados ao administrador judicial e maior rapidez na alienação de ativos.

“Nós não podemos confundir insucesso empresarial com fraude”, afirmou. Segundo Galdino, eventuais irregularidades devem ser investigadas, mas o fracasso de uma atividade econômica não pode ser tratado automaticamente como ato ilícito.

Antonio Notariano propôs uma releitura das regras de impenhorabilidade para proteger um patrimônio mínimo necessário à continuidade da empresa. A preocupação alcança negócios que enfrentam dificuldades pontuais, mas não têm estrutura ou condições financeiras para recorrer à recuperação judicial.

Para o professor, a retirada de máquinas, veículos ou recursos essenciais pode comprometer toda a operação para satisfazer uma obrigação individual. A proteção da atividade empresarial, argumentou, deve considerar os empregos e a circulação de riqueza ligados à continuidade do negócio.

Elias Marques de Medeiros Neto encerrou o painel com uma análise sobre as execuções civis. Ele destacou o peso dessas ações no acervo judicial e apontou que a redução do número de processos também decorre da extinção de execuções consideradas infrutíferas.

O advogado chamou atenção para mudanças na interpretação do interesse de agir e para julgamentos do STJ que podem alterar os limites de penhora sobre o faturamento empresarial e as verbas salariais. Em sua avaliação, acompanhar a formação desses precedentes será decisivo para conciliar a proteção do crédito com a preservação dos bens necessários ao devedor.

Acesso aos tribunais superiores

No terceiro painel da manhã, “Empresas e Tribunais Superiores”, Claudia Schwerz abordou as mudanças no recurso especial, com destaque para a demonstração da relevância da questão federal e o resumo estruturado. De acordo com a professora, o novo formato exigirá atenção da advocacia à forma de apresentar o caso e seus possíveis efeitos para além das partes diretamente envolvidas.

 

André Pagani retomou a discussão sobre inteligência artificial ao apresentar decisões nas quais advogados foram responsabilizados pela inclusão de julgados inexistentes ou informações falsas em petições. Para ele, ainda é arriscado delegar a elaboração integral de uma peça à tecnologia.

Pagani recomendou que o uso da ferramenta seja informado ao cliente e previsto no contrato como recurso de apoio. “Tem que utilizar com supervisão humana e tomar cuidado, principalmente, com a citação da jurisprudência”, disse.

O advogado chamou atenção para uma diferença observada em decisões recentes. Enquanto um erro cometido por magistrado durante o processo de adaptação à tecnologia recebeu tratamento tolerante, falhas semelhantes atribuídas à advocacia resultaram em multas por litigância de má-fé e comunicações à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

No debate mediado por Berenice Magri, os palestrantes analisaram como empresas e advogados podem contribuir para a formação de precedentes. Claudia considerou que a inteligência artificial pode auxiliar na construção dos argumentos, desde que o profissional confira, reescreva e assuma a responsabilidade pelo resultado. Bruno Fuga destacou a participação da advocacia na evolução da jurisprudência e que o filtro de relevância poderá reduzir parte dos recursos que chegam ao STJ, sem resolver sozinho o volume de processos do tribunal.

Link para reportagem sobre as mesas da tarde

Link para reportagem de abertura do seminário

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