Restrição do CMN, que separou mercados preditivos das bets, divide opiniões de especialistas no IASP

Em debate sobre “contratos de eventos” e apostas, juristas discutiram o “freio de arrumação” da Resolução nº 5.298 e as contradições no ecossistema de apostas no Brasil

A Resolução nº 5.298/2026 do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi o centro de um intenso debate no Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) na terça-feira (16/06), no evento “Mercados Preditivos – Derivativos e Apostas”. Especialistas convidados e juristas das comissões de Direito Bancário do IASP e de Relações Institucionais com Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais, também do IASP, discutiram a proibição dos “contratos de eventos” dos mercados preditivos e as contradições no ecossistema de apostas no Brasil.

Isac Costa, diretor do Instituto Brasileiro de Inovação e Tecnologia (IBIT) e professor do Insper, criticou o texto que proibiu os mercados preditivos de atuarem no Brasil e sugeriu que uma medida possível para contornar o atrito gerado na área seria a CVM discutir uma resolução mais flexível como via de escape. “Estamos falando de uma medida que tirou quase 30 empresas do mercado e não teve nenhuma análise de impacto regulatório. E é esse ponto que estamos debatendo aqui hoje”, explicou Costa.

A crítica se deve porque os mercados preditivos chegaram ao Brasil de forma oficial e regulamentada no início de abril de 2026, mas foram proibidos poucas semanas depois. Com base na Resolução nº 5.298, o governo determinou que previsões com foco em eventos políticos, sociais, esportivos ou entretenimento não tem “referencial econômico-financeiro” válido, separando essa área das bets.

Na prática, as bets são apostas estáticas contra uma “casa” por um prêmio fixo (a odd), que é definida antes de a pessoa apostar. É uma dinâmica na qual o jogador tem previsibilidade sobre o retorno financeiro e a banca absorve o risco da operação, sem interação com outros participantes do mercado. No Brasil, o mais comum são apostas esportivas.

Já os mercados preditivos são plataformas em que os participantes compram e vendem “contratos de evento” cujo valor reflete a probabilidade de um fato ocorrer. Eles podem ser decisões econômicas, indicadores macroeconômicos, resultados de eleições, decisões regulatórias, entre outras, e o preço dos contratos oscila conforme a percepção do mercado sobre a probabilidade da ocasião.

O professor questionou o fato de o Brasil ter recebido sem contestações o mercado de criptomoedas, mas estar com receio em relação aos mercados preditivos: “Por que que nós decidimos recepcionar o mercado cripto, que é extremamente especulativo e muito próximo de cassino, e agora esse outro a gente não quer recepcionar?”.

Impacto Social

Luiz Felipe Amaral Calabró, professor do Insper, ponderou que os mercados de previsão sempre acompanharam a humanidade, mas a novidade é “a tecnologia que oferece essas alternativas de forma cada vez mais veloz e atrativa, algumas até com o risco de viciar e mexer na estrutura de valoração dos seres humanos”.

Diante deste problema, o professor defendeu que a Resolução CMN nº 5.298 na verdade atuou como um necessário “freio de arrumação” ao delimitar competências claras e evitar a sobrecarga da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central, quando separou os mercados preditivos das bets. “Isso não significa necessariamente uma intervenção a ponto de retirar a liberdade dos agentes, porque eles podem manter a inovação, desde que se enquadrem nas normas”, declarou Calabró.

Em síntese, a Resolução CMN nº 5.298 é coerente com os conceitos já definidos pela Lei nº 14.790/2023 e pela Lei nº 6.385/1976, ao distinguir derivativos de jogos e apostas.  Derivativos são regulados pela CVM e jogos e apostas regulados pela Secretaria de Prêmios e Apostas vinculada ao Ministério da Fazenda. Com isso, segundo Calabró, o CMN não proibiu a inovação, mas evitou sobreposição indevida entre institutos jurídicos distintos.

Ilene Patricia de Noronha Najjarian, integrante da Comissão de Direito Bancário do IASP, e Flávio Maia Fernandes dos Santos, Diretor de Relações Institucionais com Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais do IASP, também debateram o impacto social do tema.

Ilene, ao discorrer sobre as bets, alertou para o perigo da acessibilidade atual. “Agora você consegue apostar do sofá. As pessoas estão confundindo aposta com investimento, e falta educar financeiramente a população”, declarou a advogada.

Na mesma linha, Flávio Maia questionou sobre o volume e a natureza das apostas que a sociedade brasileira “deseja” tolerar. Ele indagou sobre os limites morais e socioeconômicos do jogo legalizado, apontando uma contradição: enquanto o país tolera a imensa procura pela Mega da Virada e o crescimento explosivo das bets esportivas, se mantém proibitivo com modalidades financeiras estruturadas, como o mercado de Forex ou o já comentado mercado preditivo.

“Eu acho que aqui a gente tem que fazer um grande freio de arrumação para o que nós, sociedade brasileira, queremos ou suportamos de apostas. Nós temos que repensar tudo. Quais apostas são boas, quais são ruins e quais aceitamos e não aceitamos”, concluiu o diretor.

O evento teve organização e mediação de Rui Fernando Ramos Alves, presidente da Comissão de Direito Bancário do IASP.

 

 

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