STJ defere ingresso do IASP como amicus curiae em discussão sobre o cancelamento da Súmula 115

O ministro do STJ, Paulo Moura Ribeiro, deferiu nesta quinta-feira, dia 5/6, o pedido do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) para ingressar como amicus curiae na questão envolvendo a Súmula 115, em discussão no STJ, sobre a qual o Instituto solicita cancelamento. Veja matéria aqui:

https://www.iasp.org.br/2025/06/02/iasp-recomenda-cancelamento-da-sumula-115-do-stj/

Leia abaixo decisão do ministro relator:


DECISÃO Por meio da Petição nº 482321/2025, o INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO vem requerer seu ingresso no feito na condição de amicus curiae , mediante apresentação de manifestação escrita (e-STJ, fls. 363/504).
DECIDO. Considerando a representatividade da instituição requerente, a contribuição jurídica que pode prestar e, sobretudo a louvável atitude cívica consubstanciada nesse requerimento, DEFIRO o pedido, autorizando a juntada dos documentos já apresentados.
Publique-se. Intimem-se.

Relator MOURA RIBEIRO

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