Mantida cobrança da Lei de Custas; entidades da Advocacia devem recorrer

A cobrança de custas na fase de cumprimento de sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em julgamento que começou no dia 28/3 e terminou nesta quarta-feira, dia 2/4. Por 20 votos a 4, foi reconhecida a constitucionalidade do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 17.785/2023. O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Diogo Leonardo Machado de Melo, acompanhou a sessão.

A relatora Des. Luciana Bresciani defendeu a ausência de inconstitucionalidade da exigência da taxa, argumentando que, se assim fosse, não se poderia cobrar “preparo” na fase de apelação. A divergência foi apresentada pelo Des. Paulo Alcides, que entendeu que não haveria motivos jurídicos para uma recobrança de taxa na fase de cumprimento, considerando ser um procedimento único, sem contar a violação ao acesso à Justiça.

A divergência foi reforçada pelo parecer do Professor Cassio Scarpinella Bueno, e pelos argumentos apresentados pela OAB/SP, autora da ação, cuja sustentação oral foi feita pelo seu presidente, Leonardo Sica. IASP e AASP atuaram como amicus curiae.

Os demais votos pela inconstitucionalidade foram dos desembargadores Ferreira Alves, Campos Mello e Fábio Gouveia. O acordão ainda não foi publicado e as entidades se reunirão para estudarem a melhor estratégia recursal na defesa da Advocacia.

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