Direitos das Pessoas com Deficiência na Reforma Tributária (ADI 7779)

O Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP acompanha com atenção o julgamento da ADI 7779 pelo Supremo Tribunal Federal, diante da relevância constitucional da discussão envolvendo os critérios de classificação de deficiência previstos no contexto da reforma tributária.

A matéria transcende a dimensão estritamente fiscal, alcançando diretamente a tutela da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, à luz da Constituição Federal e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento brasileiro com status constitucional.

O IASP reafirma sua confiança no papel institucional do Supremo Tribunal Federal na preservação da integridade do modelo constitucional de inclusão e proteção das pessoas com deficiência, especialmente para que critérios normativos ou mecanismos legais eventualmente incompatíveis com os parâmetros constitucionais e convencionais sejam interpretados em conformidade com os valores da República e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

O Instituto ressalta que acompanha a reforma tributária em diversas frentes temáticas, sempre com espírito técnico, plural e construtivo, reconhecendo que questões sensíveis como a proteção dos direitos das pessoas com deficiência merecem especial atenção no processo de implementação do novo sistema tributário.

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