IASP elabora nota técnica contra projeto que equipara oficiais de justiça a mediadores
Instituto sustenta incompatibilidade de funções e alerta para riscos à imparcialidade, à legalidade e à própria estrutura do sistema de solução consensual de conflitos
O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) elaborou uma nota técnica, apresentada e aprovada na 15ª Reunião de Diretoria e Conselho, a ser encaminhada ao relator do Projeto de Lei nº 9.609/2018, na qual manifesta posição contrária à proposta que autoriza oficiais de justiça a atuarem como conciliadores e mediadores no âmbito judicial. Para o Instituto, a medida compromete a essência das funções envolvidas e pode gerar distorções relevantes no Sistema de Justiça.
No centro da crítica está a equiparação entre atividades que, segundo o IASP, são estruturalmente distintas. Enquanto o oficial de justiça exerce função vinculada ao cumprimento de ordens judiciais – muitas vezes em contexto de coerção institucional –, o mediador ou conciliador deve atuar com imparcialidade, autonomia e sem qualquer vínculo de autoridade sobre as partes.
A nota destaca que essa diferença de natureza impede a sobreposição de papéis. A mediação pressupõe ambiente de confiança e equilíbrio entre os envolvidos, o que não se compatibiliza com a presença de um agente estatal investido de poder coercitivo.
“A proposta revela um desconhecimento absoluto de como se instala, se desenvolve e se encerra uma mediação. Desconhece, ademais, princípios elementares e essenciais das soluções paraestatais, no ponto, envolvendo mediação. Ingressa, à evidência, em matéria objeto da teratologia”, afirma Marcio Pestana, presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem do IASP.
A conselheira e integrante da Comissão de Mediação e Arbitragem do IASP, desembargadora aposentada Maria Cristina Zucchi, fez a apresentação de defesa da nota técnica. Coordenadora da Comissão de Mediação da Escola Paulista da Magistratura, Maria Cristina classificou a pretensão da proposta como “absurda”.
“Equiparar oficial de justiça ao mediador é aberração. O oficial já tem sua função delineada no artigo 154 do Código Civil e não pode ter outras funções que não as suas. Não pode fazer mediação como se fosse para qualquer um. Não poder invadir a seara da confidencialidade que é do âmbito do mediador e da conciliação”, argumentou.
Finalidade em debate
Outro ponto sensível levantado pelo Instituto diz respeito à finalidade dos métodos consensuais. O projeto justifica a mudança com base na busca por maior celeridade processual e redução de custos para o Judiciário.
Contudo, o IASP sustenta que a mediação não pode ser instrumentalizada como mera ferramenta de gestão de acervo. Sua finalidade primordial é a pacificação das partes por meio de soluções construídas consensualmente – e não o desafogamento do sistema, ainda que este possa ser um efeito indireto.
A nota técnica também invoca posicionamentos recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já se manifestou contrariamente à cumulação das funções. Embora reconheça que oficiais de justiça podem estimular a autocomposição e registrar propostas, o CNJ veda sua atuação direta como mediadores ou conciliadores.
Para o Instituto, esse entendimento deve ser preservado como diretriz institucional, especialmente diante da estrutura já consolidada de profissionais capacitados para atuar na mediação judicial.
Riscos à segurança jurídica
O IASP alerta ainda para possíveis consequências práticas da aprovação do projeto. Entre elas, o risco de nulidades processuais decorrentes da atuação inadequada de agentes sem a formação específica exigida para conduzir processos de mediação.
Além disso, a proposta poderia fragilizar a organização interna do Judiciário, ao misturar atribuições e comprometer a especialização funcional que sustenta o sistema multiportas de resolução de conflitos.
A nota técnica conclui que o projeto viola a Lei de Mediação, contraria a estrutura organizacional do Judiciário, desconsidera o entendimento do CNJ e afronta princípios constitucionais e fundamentais da solução consensual de conflitos.
Ao formalizar posição contrária e apresentar argumentos, o IASP busca influenciar o debate legislativo defendendo a preservação dos papéis institucionais e a integridade dos mecanismos de mediação no país.