IASP reúne juristas e especialistas para debater os impactos e desafios do filtro de relevância no STJ

Aumento histórico de processos no STJ, o papel da Advocacia na consolidação da relevância e a necessidade de formação qualificada de precedentes, entre outros, foram tópicos analisados

Regulamentado pela Lei nº 15.484/2026 e em vigor desde 3 de setembro de 2026, o filtro de relevância do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi tema de um importante debate no Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Realizado na quinta-feira (15/10), reuniu juristas, professores e advogados para analisar a aplicação prática do novo requisito de admissibilidade dos recursos especiais, que obriga quem recorre ao tribunal a comprovar a importância jurídica, social, política ou econômica do caso para que ele seja analisado pelos ministros.

Na abertura, o presidente do IASP, Diogo Leonardo Machado de Melo, ressaltou que, embora tenha havido certa demora desde a concepção inicial do filtro na Constituição de 1988, a sua efetivação representa um avanço positivo para o sistema recursal brasileiro.

Elias Marques de Medeiros Neto, presidente da Comissão de Estudos de Processo Empresarial e organizador do seminário, destacou a agilidade do Instituto na construção de canais diretos de comunicação com o Poder Judiciário. “O IASP vem criando uma ponte institucional de discussão com o Poder Judiciário. O Instituto tem sido muito ágil na construção de um diálogo cada vez mais forte e construtivo com as autoridades públicas”, afirmou.

Diagnóstico e desafios

O chefe de gabinete da Vice-Presidência do STJ, Fabiano Tesolin, examinou o contexto institucional que motivou a implantação do filtro de relevância e apresentou dados sobre o volume processual da Corte, revelando um acervo atual de aproximadamente 330 mil processos.

Tesolin pontuou que o mecanismo dos recursos repetitivos, instituído há mais de uma década, não foi suficiente para deter o crescimento da demanda: “Se a gente fizer uma análise de progressão, o STJ dobrou o número de processos em 15 anos. Isso mesmo com os recursos repetitivos”.

Ao classificar a relevância como um requisito formal de admissibilidade (o dever processual de incluir uma preliminar específica no recurso demonstrando que a questão jurídica é relevante) e, simultaneamente, como um instrumento de formação de precedentes vinculantes (possibilidade de fixar teses), Tesolin enfatizou a disposição da Corte em aprimorar o modelo. “Existe um mantra interno no STJ: o Tribunal precisa fazer com que a relevância dê certo. Ela não será imposta, está sendo construída dialogicamente com a comunidade jurídica e acadêmica”, ponderou.

Na esfera penal, o presidente do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP), Guilherme Lucchesi, observou que a relevância é presumida nas ações penais, mas ressaltou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a repercussão geral pode servir de parâmetro para a atuação da Advocacia Criminal perante o STJ.

“Acredito que a maneira como o STF tem analisado a repercussão geral em alguns temas pode servir de fundamentação para os nossos recursos naquilo que nós alegamos em termos de relevância”, disse.

Encerrando a primeira mesa, o professor William Pugliese, da Universidade federal do Paraná, enfatizou que o filtro pode representar um “ganho para o Judiciário, para as cortes e para a Advocacia”. Pugliese também ressaltou a proximidade do conceito com a repercussão geral do STF e a transcendência no TST, destacando a importância de a Advocacia ajudar a definir o que é relevante, evitando que o STJ se afaste da sua verdadeira função constitucional.

Limites de atuação

A segunda mesa reuniu professoras da PUC-SP para analisar as implicações do filtro na rotina da Advocacia e no controle exercido pelos tribunais de segunda instância.

A professora Arlete Aurelli explicou que os tribunais estaduais e federais não podem julgar se um tema é relevante ou não. Segundo ela, cabe às instâncias locais apenas checar se a preliminar de relevância foi incluída no recurso, ficando a decisão final a cargo do STJ. “Os tribunais de segundo grau não podem, em momento nenhum, dizer se a questão é relevante ou não. A única tarefa deles é analisar se existe a preliminar no recurso. Quem vai dizer se a matéria é relevante é o STJ”, esclareceu.

Já Berenice Magri detalhou o histórico de aumento de processos no STJ, que saltou de cerca de 220 mil em 2010 para mais de 500 mil em 2025. Além disso, externou a preocupação da Advocacia diante da falta de critérios objetivos para a definição da relevância: “Não existe um critério objetivo para definir o que é relevância. São conceitos vagos, e a jurisprudência ainda precisará delimitar e construir esses parâmetros para nós. A não existência de previsibilidade é que causa uma certa inquietação à Advocacia”.

Por fim, as professoras Patrícia Pizzol e Cláudia Schwerz reforçaram a importância da participação de amicus curiae e de audiências públicas nos processos de fixação de tese, para garantir que os precedentes gerados pelo Tribunal sejam verdadeiramente qualificados e representativos.

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