Jesús-María Silva Sánchez: “Direito Penal não é uma unidade”

 Renomado jurista espanhol falou sobre a Teoria das Velocidades, o papel do Tribunal Penal Internacional e a conexão jurídica entre Brasil e Espanha nesta entrevista durante Jornada no IASP

Jesús-María Silva Sánchez é uma referência em Direito Penal, que atualmente leciona na Universidade Pompeu Fabra (Barcelona), sendo um dos mais respeitados penalistas da atualidade. É grande sua influência na formação do pensamento penal brasileiro, tanto que em maio, durante quatro dias, foram realizadas em São Paulo as “Jornadas Internacionais de Discípulos do Professor Jesús-Maria Silva Sánchez”.  Dois desses dias foram na sede do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

A Teoria das Velocidades do Direito Penal está entre as suas maiores contribuições aos estudiosos das ciências criminais. Por meio dela, se contempla diferentes ritmos de responsabilização criminal como forma de se atingir um sistema mais próximo do ideal. Suas teses estão expostas em três obras traduzidas para o português: “A Expansão do Direito Penal: Aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais”; “Eficiência e Direito Penal” e “Direito Penal – Parte Geral“.

Silva Sánchez conversou com a reportagem do IASP sobre essas Jornadas, falou também sobre a sua a Teoria das Velocidades e fez menções ao Direito Penal brasileiro.

Velocidades: “há muitos ‘Direitos Penais’, há distintos âmbitos”

Avaliada como uma ideia importante do Direito contemporâneo, a Teoria das Velocidades do Direito Penal, apresentada pelo professor Silva Sánchez, nasceu da preocupação em compreender a expansão e a flexibilização dos princípios clássicos do Direito Penal moderno.

O Direito da primeira velocidade é o modelo clássico, focado na prisão, mas estruturado sob o respeito rígido às garantias constitucionais e processuais. Na segunda, abrem espaço para penas alternativas (como multas e restrições de direitos), sendo representada pela ideia de “não prisão”.

Já a terceira velocidade significa a junção dos modelos anteriores: o rigor da prisão, mas com a flexibilização e supressão de garantias fundamentais e processuais (como na segunda). Por fim, a quarta velocidade diz respeito ao Direito Internacional, voltando-se a chefes de Estado que violam graves tratados de Direitos Humanos, muitas vezes com um papel de protagonista para órgãos supranacionais.

“Há de se reconhecer que algumas [velocidades] não foram aceitas, mas creio que, ao menos, mantém a capacidade de analisar e de ver que o Direito Penal não é uma unidade, que é o que eu queria mostrar”, afirmou Silva Sánchez.

Segundo o professor, a teoria foi importante para desmistificar a ideia de um Direito Penal único, sem ramificações. “Normalmente falamos do Direito Penal como uma unidade, e eu queria colocar em relevo que há muitos ‘Direitos Penais’, ou seja, que há distintos âmbitos e vê-los como uma unidade não é correto”, argumentou Silva Sánchez.

TPI: “melhor que exista do que não”

Sobre a importância do Tribunal Penal Internacional (TPI) diante da complexidade dos conflitos globais contemporâneos – na esfera da quarta velocidade –, o professor Silva Sánchez destacou o forte valor simbólico da Corte.

“Eu creio que é muito importante a existência do TPI, sobretudo em termos simbólicos. Me parece importante que exista como um mecanismo que, de alguma maneira, diz aos Estados: analisem seus problemas de conflitos armados”, defendeu o professor.

Contudo, Silva Sánchez ponderou as reais possibilidades de atuação do TPI, principalmente levando em consideração o alto volume de casos no mundo. “É verdade que há uma certa impotência. Creio que o Tribunal cumpre uma função, mas também não se pode pedir mais do que ele pode dar. É melhor que ele exista do que não existir”, concluiu.

Brasil e Espanha: “diálogo absolutamente simples”

Silva Sánchez analisou conexões e paralelos práticos entre os sistemas penais espanhol e brasileiro e avaliou que, além das dinâmicas das legislações e das jurisprudências locais, existe uma base intelectual comum que une os dois países:

“Em termos de cultura jurídica acadêmica, a proximidade entre Espanha e Brasil é total. Temos a mesma tradição intelectual e, portanto, as discussões e as referências são claramente compartilhadas. Fazemos parte de uma cultura jurídica única. Não há mudanças; todo o mundo ibero-americano participa dessa cultura e o diálogo é absolutamente simples”.

Jornadas internacionais

São Paulo foi sede das “Jornadas Internacionais de Discípulos do Professor Jesús-Maria Silva Sánchez”. Dos quatro dias de evento, dois deles, 28 e 29 de maio, foram sediados IASP, com juristas, professores e associados convidados.

Na quinta-feira (28/05), as discussões giraram em torno de temas como a Inteligência Artificial, imprudência inconsciente e dolo. Já no dia seguinte, os palestrantes discorreram sobre a responsabilidade da Pessoa Jurídica, a expansão do Direito Penal Econômico e a dogmática do homicídio em briga.

Ao comentar sobre os dois dias de debate, o professor afirmou que “o que se abre é um espaço de discussão muito interessante, porque todos temos um ‘ar de família’, mesmo quando há posições distintas”.

 

Post anterior
Restrição do CMN, que separou mercados preditivos das bets, divide opiniões de especialistas no IASP
expand_less