Provas digitais, regulação e crimes financeiros dominam os debates do Seminário de Direito Penal Econômico do IASP
Gargalos do sistema penal, garantias individuais e o papel das agências reguladoras foram discutidos por profissionais do Direito referências na Academia, na Advocacia, no Ministério Público, na Polícia Judiciária e na Magistratura
Com o objetivo de analisar as transformações e os desafios do Sistema de Justiça Criminal, o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) reuniu juristas, advogados, magistrados e especialistas em seu Seminário de Direito Penal Econômico, realizado nos dias 19 e 20 de outubro.
Organizado pela Comissão Interinstitucional de Temas Criminais e de Segurança do IASP, presidida por Fábio Antônio Tavares dos Santos e integrada pela diretora cultural do Instituto, Heidi Rosa Florêncio Neves, e pelo ex-presidente e conselheiro nato do IASP Renato de Mello Jorge Silveira, o evento teve formato híbrido e transmissão ao vivo pelo YouTube.
A primeira mesa, com mediação de Átila Pimenta Coelho Machado, presidente da Comissão de Direito Penal do IASP, discutiu os obstáculos da legislação penal econômica brasileira e sua aplicação nos setores financeiro e do mercado de capitais. Entre os temas debatidos estiveram a defasagem de normas, a definição das condutas criminosas, a influência da regulação administrativa sobre o Direito Penal e a necessidade de conciliar a efetividade da persecução penal com as garantias fundamentais.
Alamiro Salvador Neto, advogado criminalista e professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), analisou o papel histórico da Lei 7.492/1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. Segundo ele, apesar dos problemas que apresenta, a norma representou um marco na formação do Direito Penal Econômico brasileiro. O professor destacou, porém, que a aproximação entre o Direito Penal e a regulação econômica exige cautela, especialmente quando a violação de deveres regulatórios passa a fundamentar a responsabilização criminal sem a demonstração de um resultado lesivo.
A revisão da legislação sobre crimes financeiros também esteve presente na exposição de Fábio Antônio Tavares dos Santos. Ao abordar o crime de evasão de divisas, o expositor discutiu a influência das normas administrativas na interpretação dos tipos penais e ressaltou a importância dos princípios da legalidade e da intervenção penal mínima.
A especialista em Direito Penal Econômico Maíra Salomi, vice-presidente da Comissão de Direito Penal do IASP, examinou os desafios relacionados aos crimes contra o mercado de capitais, com destaque para as alterações legislativas de 2017, a amplitude de determinados tipos penais e a sobreposição entre processos e sanções nas esferas administrativa e criminal. A advogada apontou que, embora existam mecanismos de comunicação entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Ministério Público Federal (MPF), poucos casos chegam a uma conclusão na esfera penal.
Vice-presidente do IASP, a advogada criminalista e doutora em Direito Penal pela FDUSP Marina Coelho Araújo, defendeu uma revisão abrangente da legislação sobre crimes financeiros, com atenção à definição das condutas proibidas e aos critérios de responsabilização criminal. “A gente precisa pensar seriamente em uma nova lei de crimes financeiros”, afirmou. Para ela, é necessário aprimorar a estrutura dos tipos penais e atualizar a legislação diante das transformações tecnológicas e operacionais do sistema financeiro, incluindo novas formas de circulação de valores.
Marina também destacou divergências entre decisões administrativas e judiciais e a necessidade de maior integração entre as autoridades responsáveis pela fiscalização e pela persecução penal. Ao sintetizar sua posição, afirmou: “O que a gente quer é um Direito Penal bem aplicado”. Para a vice-presidente, o enfrentamento dessas dificuldades exige aperfeiçoamento legislativo, coerência na interpretação das normas e maior efetividade na atuação das instituições, sem recorrer automaticamente à ampliação da criminalização.
Presidido por Flávia Leardini, advogada e especialista em Direito Penal Econômico, o segundo painel abordou as maxidenúncias, o excesso documental e a paridade de armas nas investigações complexas. Na abertura, a advogada e conselheira efetiva do IASP Maria Elizabeth Queijo ressaltou como o expansionismo legislativo e o aumento do punitivismo têm levado à relativização de garantias fundamentais, defendendo que os direitos do cidadão, como o de saber formalmente que está sendo investigado, não podem se reduzir à mera “retórica” diante de “inquéritos cada vez mais volumosos e demorados”.
Em seguida, o advogado e professor Renato Vieira, ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) tratou dos problemas estruturais da competência originária e da prerrogativa de foro, ressaltando o histórico de expansão do Instituto até o cenário atual, em que as constantes oscilações de competência transformam o Supremo Tribunal Federal (STF) em um tribunal sobrecarregado, para o qual a máxima “menos é mais” se impõe como necessidade de eficiência institucional.
Aprofundando a discussão sob a perspectiva da magistratura, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e professor de Direito Penal da PUC-SP Christiano Jorge Santos enfatizou que os dilemas do Direito Penal Econômico representam apenas uma pequena fração de um problema estrutural muito maior: a crise da segurança pública no país. Santos alertou para a urgência de conciliar as demandas macro de segurança com a preservação irrestrita dos direitos individuais, evitando que o combate à criminalidade atropele o devido processo legal.
Lei do Colarinho Branco
Mediado por Maurício Jalil, procurador do município de São Paulo e membro da Comissão de Direito Penal do IASP, o terceiro painel voltou-se para as bases teóricas e empíricas da criminologia aplicada aos crimes financeiros. Os professores da FDUSP Leandro Sarcedo e Sérgio Salomão Shecaira, secretário-geral adjunto para a América Latina da Société Internacionale de Défense Sociale e ex-presidente do IBCCrim, resgataram a evolução da teoria da associação diferencial e da conceituação dos crimes de colarinho branco, relacionando as formulações clássicas com a velocidade proporcionada pelas novas tecnologias para a lavagem de dinheiro e com os desafios contemporâneos de rastreamento de ativos ilícitos.
“Se eu tivesse que explicar o que mudou nesse período, eu diria que foi a velocidade das coisas. A possibilidade de uma lavagem de dinheiro hoje é muito mais rápida. Poucos comandos em um celular permitem eu fazer a transferência do dinheiro sujo para uma um paraíso fiscal”, afirmou Shecaira.
Aprofundando o debate entre criminologia e processo, a desembargadora do TJSP Carla Rahal Benedetti destacou que o Direito Penal Econômico caminha, invariavelmente, em um ritmo mais lento do que as dinâmicas sociais e tecnológicas do crime. Ao abordar a busca por critérios seguros para a responsabilização da pessoa jurídica e a aplicação das teorias criminológicas no cotidiano forense, a magistrada defendeu a necessidade de uma contínua atualização teórica por parte dos operadores do direito para fazer frente à sofisticação das condutas ilícitas na esfera empresarial: “Enquanto tivermos um Direito penal e uma Constituição, nós teremos sim um Direito a ser estudado e refletido”.
Criminalidade de empresa
No segundo dia de debates (terça-feira, 20/10), o encontro teve como fio condutor a forma como o Estado persegue a criminalidade econômica e as garantias processuais tensionadas nesse processo, dividindo-se entre a delimitação conceitual do crime organizado no ambiente de negócios e os limites dos instrumentos de investigação e inteligência estatal.
O primeiro painel, presidido pelo advogado e doutorando pela FDUSP Nicolau da Rocha Cavalcanti, reuniu a professora da FGV Direito SP Raquel Scalcon ao lado dos juízes de Direito do TJSP e professores Ulisses Pascolati (Direito Penal no Mackenzie e na Escola Paulista da Magistratura, onde é coordenador) e Thiago Baldani Gomes de Filippo (Direito Penal e Direito Processual Penal no Mackenzie e Assistente de Direito Processual Penal da EPM).
A mesa debateu as fronteiras entre a criminalidade de empresa e as organizações criminosas, abordando os riscos da migração de métodos de combate a facções para o ambiente corporativo. Em sua exposição, Raquel Scalcon analisou a proximidade e a necessária diferenciação funcional entre ambos os institutos:
“Por que há uma confusão entre criminalidade organizada e criminalidade de empresa? Porque são duas organizações, dois entes coletivos com características quase simétricas. Mesmo que a empresa tenha começado lícita, um espaço parcial dela vai ter que se descolar da função lucrativa e econômica e passar a ter uma função efetivamente voltada ao cometimento de crimes, com uma estrutura organizada para isso, com regras e talvez hierarquias diferentes.”
Na sequência, a segunda mesa foi conduzida pelo mestre em Direito Penal pela USP Rogério Taffarello e contou com exposições do subprocurador-geral de Relações Institucionais do Ministério Público de São Paulo, Arthur Pinto de Lemos Júnior, da doutora em Direito Penal pela USP e integrante da Comissão de Direito Penal do IASP Ilana Martins, e do doutor em Direito Penal e em Processo Penal pela USP João Daniel Rassi, membro do IASP.
O debate abordou o aparelhamento estatal e os mecanismos de repressão, com foco nos relatórios de inteligência financeira, na proteção de dados e na atuação de grupos especializados. Ao analisar a complexidade investigativa e a ausência de padronização nas negociações de acordos entre diferentes órgãos, Lemos Júnior sublinhou o papel indispensável da Advocacia:
“O papel do advogado aqui, em razão de nós não termos um microssistema eficiente para regulamentar todas essas atuações, possibilita, então, a diversidade de persecuções e de profissionais atuando, apurando o mesmo fato, mas o advogado é o mesmo. Então, é o talento do advogado em conseguir demonstrar a necessidade de os órgãos públicos conversarem.”
Prova digital
A mesa seguinte, sob a presidência da advogada criminalista e ex-presidente da AASP Renata Mariz, concentrou-se na complexidade da prova tecnológica no processo penal contemporâneo. A professora de Direito Processual Penal da FDUSP e integrante do IASP Marta Saad abriu as exposições destacando que, embora a tecnologia traga novos desafios, ela reativa velhos dilemas processuais.
Marta apontou que a prova digital agrava dois desafios históricos: a seleção e o excesso de provas, acrescidos agora do componente da opacidade. “O problema deixou de ser a escassez de prova e passou a ser a seleção dela, por conta da abundância”, relatou.
Na sequência, o professor titular de Direito Processual Penal da FDUSP Gustavo Badaró abordou as características conceituais e os requisitos estritos para a admissibilidade da prova digital em juízo. Complementando o painel, o professor da Academia de Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra (ACADEPOL), Anderson Gianpaolli, alertou para os limites do poder inquisitivo do Estado no ambiente virtual, destacando que a observância das garantias fundamentais na colheita da prova digital é a linha divisória essencial entre o Estado de Direito e práticas abusivas no processo penal.
Órgãos regulatórios
Mediado pelo professor de Direito Penal da FDUSP, José Paulo Naves, o painel de encerramento analisou a intersecção entre o Direito Penal Econômico e o Direito Administrativo sancionador, com foco na dinâmica de funcionamento dos órgãos reguladores. O jurista e advogado Rodrigo de Grandis, professor de Direito Penal da FGV Direito SP, iniciou os debates abordando a teoria da acessoriedade administrativa, apontada como a principal marca do Direito Penal Econômico. Em sua exposição, defendeu que o diálogo entre a norma penal e o âmbito administrativo deve ser racionalizado de forma técnica, sem jamais ser negado ou apequenado, sob pena de esvaziar a própria coerência do sistema punitivo.
Aprofundando a dimensão institucional, a professora de Direito Penal da FDUSP Helena Regina Lobo da Costa sustentou a necessidade de debater o desenho organizacional das agências e da própria atividade regulatória. Para que uma agência consiga exercer uma regulação efetiva e imune a pressões indevidas, Helena Lobo ressaltou que o órgão precisa ter características institucionais muito claras, a começar por um nível mínimo de independência política e orçamentária, de modo a evitar que o Poder Executivo desmonte estruturas regulatórias mediante contingenciamento ou cortes de verbas.
Por fim, a diretora cultural do IASP, Heidi Florêncio Neves, enfatizou que o estudo do Direito Penal Econômico é indissociável da análise do ambiente administrativo. “É impossível pensar a prevenção e a repressão aos crimes econômicos sem o fortalecimento estrutural das agências reguladoras”, explicou concluindo que órgãos regulatórios fortes e autônomos são pressupostos indispensáveis para a segurança jurídica e para o equilíbrio entre a atividade econômica e a tutela penal.












