“EUA não estão preparados para entender o PCC e o CV”, diz Lincoln Gakiya em debate no IASP
O promotor analisou os efeitos extraterritoriais da classificação do PCC e do CV como grupos terroristas, além dos impactos no compliance empresarial e na segurança pública
Em um debate organizado pela Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) na quinta-feira, dia 29/10, com participação de Luiz Fernando Bugiga Rebellato, promotor do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), e Joyce Serra, advogada e professora da FGV Law SP, o promotor de Justiça do GAECO, Lincoln Gakiya, expressou preocupação com os efeitos extraterritoriais das medidas do governo dos Estados Unidos que classificaram as facções criminosas Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas.
“Os Estados Unidos não estão preparados e ainda não têm uma formação em inteligência que permita de fato entender como o PCC e o CV funcionam”, relatou Gakiya nesse evento no IASP, intitulado “Classificação do PCC e CV como organizações terroristas: o que muda para as investigações criminais no Brasil?”, sobre as repercussões jurídicas, institucionais e econômicas decorrentes dessas medidas.
Segundo o promotor, a classificação foi “mais de caráter econômico e político” do que efetivamente uma tentativa do governo de Donald Trump de ajudar o Brasil no combate à essas organizações.
Ao analisar a arquitetura institucional do país, Gakiya destacou a inviabilidade de concentrar o combate às facções exclusivamente no âmbito federal. Gakiya ressaltou que tanto o Ministério Público quanto as estruturas de Estado brasileiras ainda não estão plenamente preparados para absorver essa nova realidade.

O promotor advertiu que eventual enquadramento interno do PCC e do CV sob o tipo penal de terrorismo deslocaria automaticamente a competência investigativa para a Polícia Federal e a atribuição de julgamento para a Justiça Federal.
“A Polícia Federal tem pouco mais de 13 mil policiais, dos quais metade em função administrativa. O PCC e o Comando Vermelho estão presentes nos 26 estados e no Distrito Federal, em toda a América do Sul e em 36 países. A Polícia Federal tem condições por si só de abranger todas essas investigações no Brasil? Evidentemente que não, e os próprios policiais sabem disso”, pontuou, ao defender a criação de uma organização nacional antifacção e a manutenção de uma atuação coordenada entre as forças estaduais e federais.
Gakiya assinalou também a diferença entre a prática de atos de natureza terrorista, como intimidações públicas e atentados contra autoridades, e o enquadramento formal exigido pela Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016), que demanda motivações específicas de caráter político, ideológico, religioso ou de discriminação racial/étnica. Na avaliação do promotor, o “PCC pratica atos de natureza terrorista”, porém, pelos critérios brasileiros, não é possível fazer essa classificação: “Isso foi exigido pela lei, não é a minha opinião”, disse.
Repercussões econômicas
Dando sequência aos debates, Luiz Fernando Bugiga Rebellato, enfatizou que o enfrentamento ao crime organizado extrapola as bancas das Varas criminais e passa a impactar diretamente o custo das operações financeiras e a atratividade do mercado brasileiro.
Rebellato lamentou a apropriação política e o apego superficial à expressão “terrorismo”, ressaltando que o debate foi travado no país sem a cautela técnica necessária quanto às suas consequências jurídicas e econômicas.

“Eu acho que, hoje, ao tratarmos da questão de organização terrorista, vemos um certo apego que se tem à expressão terrorismo. Não se dá o valor que outros países dão à expressão e as consequências disso. E veja como o debate político se apropriou dessa expressão”, relatou.
Ao observar que o PCC atua atualmente sob uma lógica corporativa e empresarial, o promotor alertou para os riscos impostos às empresas brasileiras sob a ótica de compliance estadunidense, segundo a qual qualquer suporte indireto prestado a entidades designadas pode gerar severas sanções internacionais.
“Não adianta você ter o olhar do compliance hoje unicamente protetivo da sua empresa. É preciso mudar essa perspectiva do ponto de vista preventivo e regulatório”, explicou Rebellato, defendendo que a comunicação com as autoridades seja efetiva e engajada, e não apenas meramente formal.
Setor privado
Joyce Serra, advogada e professora da FGV Law SP, aprofundou a análise sobre a ligação entre o compliance e o Direito Penal, destacando a necessidade de conectar a teoria jurídica às dinâmicas e aos incentivos da análise econômica do Direito. Joyce apontou que o setor privado passou a lidar com a infiltração do crime organizado na economia formal sem contar, muitas vezes, com incentivos estatais para financiar estruturas robustas de integridade.

A especialista elencou quatro grandes desafios para o fortalecimento da aliança público-privada no combate à criminalidade econômica: assimetria de informações entre instituições públicas, setor privado e o Ministério Público; escassez de dados confiáveis para o mapeamento de riscos; falta de maturidade na implementação de abordagens preventivas baseadas em risco; exposição a riscos internacionais, especialmente no tocante às exigências e sanções impostas pelas autoridades dos Estados Unidos.
“Não adianta dizer que o compliance da empresa é ruim se ela não tem incentivos, inclusive estatais, para investir em compliance. O modelo está colocado, e nós precisamos resolver o que fazer dele a partir de uma cooperação genuína entre autoridade e setor privado”, concluiu Joyce.
Diretrizes institucionais
O presidente do IASP, Diogo Leonardo Machado de Melo, afirmou que os apontamentos colhidos ao longo da reunião servirão de base para a formulação de diretrizes acadêmicas e institucionais da entidade no próximo ano.
O presidente da Comissão de Direito Penal do IASP, Átila Machado, ressaltou a continuidade dos trabalhos acadêmicos e práticos promovidos pelas reuniões mensais da comissão, destacando o compromisso do Instituto com os temas de maior impacto no cenário jurídico nacional.

Maíra Salomi, vice-presidente desta Comissão, destacou que a relevância do encontro se deu na necessidade de compreender os contornos práticos e as decorrências institucionais do tema para a definição de caminhos seguros para a advocacia e a sociedade.
