Contra revogação da Lei de Alienação Parental

O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), por meio de seu Conselho e Diretoria, manifesta posição contrária à revogação da Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010), devendo ser mantida nos seus termos, ainda que eventuais modificações sejam feitas pelo Legislativo. Por integrar o sistema de proteção integral à infância e à juventude, a sua revogação constituiria grave retrocesso, além de tirar da criança e do adolescente uma proteção que o legislador lhes concedeu contra atos nefastos de um de seus genitores em detrimento do outro.

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