A Investigação como dever Republicano

NOTA INSTITUCIONAL

Diante dos fatos recentemente noticiados pela imprensa, envolvendo agentes relevantes da vida pública nacional, impõe-se reafirmar um princípio elementar do Estado Democrático de Direito: nenhuma circunstância — política, institucional ou pessoal — pode justificar omissão diante de fatos que reclamem apuração.

A preservação das instituições não se faz pelo silêncio, mas pela responsabilidade. A confiança pública somente se sustenta quando os fatos são esclarecidos com independência, serenidade e estrita observância da Constituição e da lei.

Nesse contexto, merece ser recordada manifestação institucional do Instituto dos Advogados de São Paulo, amplamente divulgada em março de 2015, cuja mensagem permanece atual: “Não há cidadão brasileiro acima da lei, que não possa ser investigado, independentemente de cargo ou função.”

Investigar, nos limites do direito, não significa condenar. Mas desestimular, impedir ou relativizar a apuração de fatos graves compromete a integridade republicana e enfraquece as próprias instituições que se afirma pretender preservar.

O que se espera dos órgãos competentes é a realização de apuração ampla, autônoma, rigorosa e juridicamente controlada, com pleno respeito às garantias legais e à transparência necessária à preservação da confiança pública.

A República se fortalece quando a verdade é buscada sem privilégios e sem arbítrio. O que enfraquece as instituições não é a investigação — é a omissão.

Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP

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