Com atuação do IASP, CNJ reafirma a regra de sustentação oral síncrona no âmbito dos Tribunais

Decisão converge com o papel do Conselho neste debate, que desde o início se posiciona em defesa da oralidade

Em decisão proferida nesta quarta-feira (25/3), o Conselho Nacional de Justiça reafirmou a preferência pela sustentação oral síncrona, determinando providências concretas para assegurar sua observância no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo. O tema teve atuação institucional decisiva por parte do Conselho do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) que, desde o início desse debate, vem se posicionando de maneira consistente em defesa da oralidade como expressão concreta do contraditório substancial.

O Conselheiro Marcello Terto proferiu decisão relembrando a regra e determinando ainda que o TJSP preste informações pormenorizadas, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das providências adotadas para o cumprimento desta decisão e da orientação institucional anteriormente expedida, inclusive com indicação de eventuais comunicações internas, atos de orientação, determinações administrativas e medidas concretas dirigidas aos órgãos julgadores.

A decisão ora proferida converge, em grande medida, com a linha histórica de atuação do IASP: reafirma que a tecnologia deve servir ao processo – e não o contrário – e que a eficiência não pode se sobrepor às garantias fundamentais.

Ao exigir do TJSP a identificação de situações de descumprimento e a adoção de medidas concretas de correção, o CNJ também reconhece a dimensão institucional do problema, exatamente como vinha sendo sustentado pelo Instituto.

Confira abaixo a íntegra da decisão.

Decisão PCA 3075-71

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