IASP assina Carta Aberta pela prorrogação do início da Reforma Tributária do Consumo
Nota oficial reforça apoio aos objetivos da reforma, mas sublinha que a prudência institucional exige prazos adequados e sistemas operacionais estáveis antes de sua vigência
O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), ao lado de diversas outras entidades jurídicas e de classe do país, figura como signatário da Carta Aberta pela Prorrogação do Início da Reforma Tributária do Consumo, divulgada em 31 de outubro de 2026.
Veja a Carta na íntegra abaixo.
O documento manifesta profunda preocupação com a proximidade da entrada em vigor da Reforma Tributária do Consumo, marcada para 1º de janeiro de 2027, em razão da ausência de definições normativas essenciais e de graves dificuldades operacionais que comprometem a preparação adequada dos contribuintes.
Principais Pontos Apontados na Carta:
- Falta de previsibilidade – A previsão de divulgação da alíquota da CBS apenas em 15 de dezembro de 2026 deixará às empresas pouco mais de duas semanas para avaliar impactos econômicos, renegociar contratos, revisar preços e adaptar suas operações, um prazo considerado manifestamente insuficiente.
- Obstáculos operacionais – O sistema de apuração assistida do IBS e da CBS ainda não está plenamente operacional, e os sistemas de gestão empresarial (ERPs) enfrentam atrasos na definição de parâmetros pelo poder público, elevando o risco de inconsistências, erros de apuração e descumprimento involuntário de obrigações.
- Controvérsias processuais – A ausência de uma estrutura processual adequada para harmonizar conflitos judiciais decorrentes da incidência inicial do IBS e da CBS gera riscos de decisões contraditórias sobre uma mesma operação.
Diante do cenário de insegurança técnica e operacional, o IASP e as demais entidades signatárias defendem a postergação do início da implementação efetiva da CBS para, no mínimo, 2028, reservando o ano de 2027 para a realização de testes e adaptações normativas necessárias.
A nota reforça que a proposta não representa oposição à Reforma Tributária, visto que o compromisso com a simplificação e a neutralidade é respaldado pelas entidades, mas sim uma ação de prudência e responsabilidade institucional indispensável para assegurar a segurança jurídica e a continuidade das atividades econômicas no Brasil.