Sobre as propostas de redução da maioridade penal

O Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, instituição fundada em 1874 e historicamente comprometida com a defesa do Estado de Direito, manifesta sua preocupação com a retomada das propostas legislativas destinadas à redução da maioridade penal.

A Constituição Federal, em seu artigo 228, estabeleceu a inimputabilidade penal dos menores de dezoito anos, submetendo-os a sistema próprio de responsabilização orientado pelos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta. Trata-se de norma cuja natureza constitucional suscita relevantes questionamentos quanto à possibilidade de sua alteração, diante da proteção conferida aos direitos e garantias fundamentais pelo artigo 60, § 4º, inciso IV, da Constituição.

O tema também deve ser analisado à luz dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente aqueles voltados à proteção da infância e da adolescência, que recomendam a existência de sistemas especializados de justiça juvenil compatíveis com a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

A experiência comparada igualmente não demonstra consenso quanto à eficácia da redução da maioridade penal como instrumento de enfrentamento da criminalidade, sendo recorrente a indicação de políticas de prevenção, educação, inclusão social e aperfeiçoamento dos mecanismos socioeducativos como caminhos mais consistentes para a redução da violência.

O combate à criminalidade exige respostas firmes e efetivas, mas sempre compatíveis com a Constituição, os direitos fundamentais e os compromissos internacionais do Estado brasileiro.

Fiel à sua tradição de independência intelectual e compromisso institucional, o IASP defende que o debate seja conduzido com serenidade, rigor técnico e respeito aos princípios constitucionais que estruturam a República.

Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP

São Paulo, junho de 2026.

Redução de maioridade penal – parecer

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