Em defesa da advocacia criminal e das garantias fundamentais

O Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP manifesta sua perplexidade com a recente declaração do Presidente da República de que “criminalista defende bandido”.

A afirmação não corresponde à missão constitucional da advocacia criminal. O advogado não defende o crime, mas o direito de toda pessoa a um processo justo, ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. É essa atuação independente que distingue a Justiça do arbítrio e assegura a legitimidade do poder punitivo do Estado.

A advocacia criminal exerce função essencial à administração da Justiça e constitui pilar do Estado Democrático de Direito. Estigmatizar quem desempenha esse papel significa enfraquecer uma garantia que pertence a todos os cidadãos, e não apenas aos acusados.

Em um ambiente de intenso debate público e de início do processo eleitoral, manifestações dessa natureza podem estimular interpretações equivocadas sobre o papel da advocacia e contribuir para a deslegitimação de uma função protegida pela Constituição.

Por essa razão, o IASP respeitosamente espera que a declaração seja objeto de esclarecimento ou retratação, em homenagem às garantias fundamentais, à advocacia brasileira e ao espírito republicano que deve orientar a atuação de todas as autoridades públicas.

31 de julho de 2026

Diogo Leonardo Machado de Melo

Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo

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